TRIBUTOS
A medida também vale para os casos de débitos tributários ajuizados, desde que o interessado proceda a quitação das custas processuais e honorários advocatícios, bem como apresente os comprovantes de quitação quando do pedido de parcelamento.
A prefeitura de Arapongas, através da Secretaria de Finanças, informa que já está à disposição do contribuinte a possibilidade de reparcelamento de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária, ou seja, IPTU, ISSQN, Taxas e outros, principalmente para os casos que foram objeto de descumprimento de parcelamento anterior.
Conforme a Secretaria de Finanças, a medida cumpre determinação da Lei 4.213/2014 e para que o contribuinte seja beneficiado, deverá solicitar o parcelamento junto ao departamento de Tributação, no prazo de até 180 dias contados da data da publicação da Lei, ocorrida no último dia 22 de março, portanto já em vigor.
Conforme a Secretaria de Finanças, a medida cumpre determinação da Lei 4.213/2014 e para que o contribuinte seja beneficiado, deverá solicitar o parcelamento junto ao departamento de Tributação, no prazo de até 180 dias contados da data da publicação da Lei, ocorrida no último dia 22 de março, portanto já em vigor.