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TRIBUTOS 


A medida também vale para os casos de débitos tributários ajuizados, desde que o interessado proceda a quitação das custas processuais e honorários advocatícios, bem como apresente os comprovantes de quitação quando do pedido de parcelamento. 
A prefeitura de Arapongas, através da Secretaria de Finanças, informa que já está à disposição do contribuinte a possibilidade de reparcelamento de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária, ou seja, IPTU, ISSQN, Taxas e outros, principalmente para os casos que foram objeto de descumprimento de parcelamento anterior.

Conforme a Secretaria de Finanças, a medida cumpre determinação da Lei 4.213/2014 e para que o contribuinte seja beneficiado, deverá solicitar o parcelamento junto  ao departamento de Tributação, no prazo de até 180  dias contados da data da publicação da Lei, ocorrida no último dia 22 de março, portanto já em vigor.



  • Blog, em 28/03/2014, com pma - Foto divulgação

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