A partir desta terça-feira(21/10), a sete dias do segundo turno eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra, do artigo 236 do Código Eleitoral, valerá até 48 horas depois do fim das eleições.
De acordo com o TSE, “a medida restringe a uma única condição prévia a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral”.
No caso dos candidatos, a vigência é ampliada: 15 dias antes do pleito, as autoridades não podem deter ou prender candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano, salvo em flagrante delito. O candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador já não pode ser detido desde o dia 11 deste mês.
No próximo domingo, mais de 142,8 milhões de eleitores irão às urnas, em segundo turno, estima o TSE. Ao todo, 13 estados e do Distrito Federal também elegerão seus governadores.
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