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» » » » » BRASIL | DIREITOS | Como agir se o empregado doméstico tiver um acidente de trabalho

Empregador deverá arcar com todos os custos trabalhistas normalmente durante o afastamento. Empregado terá estabilidade de um ano quando retornar ao trabalho

 - Reprodução Doméstica Brasil publicado 03/01/2016
Divulgação
Os acidentes de trabalho sofridos pelo empregado doméstico não contavam com o amparo do seguro acidente de trabalho até a regulamentação da PEC das Domésticas. O benefício entrou para a lista de direitos da categoria que passa a valer a partir de outubro e representa um custo para o empregador de 0,8% sobre o salário do empregado ao mês. Mas muitos empregadores não sabem como agir se a empregada realmente se acidentar. 
Caso o empregado sofra um acidente de trabalho o empregador terá que comunicar o ocorrido no prazo máximo de 48 horas ao CAT (Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho). A diferença do empregador doméstico para as empresas no caso de acidentes de trabalho é a seguinte: em uma empresa se a lesão provocada for pequena, que exija até 15 dias de recuperação, a empresa deverá arcar com o salário e todos os custos trabalhistas normalmente neste período. Já no emprego doméstico isto é diferente, desde o primeiro dia de afastamento o empregado já começará a contar o tempo pelo INSS. A remuneração que será recebida pelo empregado será calculada de forma proporcional à contribuição previdenciária recolhida. 
Durante o período de afastamento do trabalhador pelo INSS, o empregador deverá continuar arcando com todos os custos, tais como INSS, FGTS, adiantamento da multa por demissão sem justa causa e seguro acidente de trabalho. Quando o empregado retornar ao trabalho contará com um período de estabilidade no emprego de um ano.

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