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» » » » » BRASIL | TRABALHO | Diarista que trabalhava em eventos tem vínculo de trabalho reconhecido com casa de festas

A profissional afirmou que trabalhava de segunda a sexta, com horário fixo, e aos sábados e domingos, quando havia festa, cerca de três vezes por mês.

    -    TST publicado 14/04/2016 
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma diarista que prestava serviços em eventos para uma casa de festas, de Aracaju, em Sergipe. Com a relação de emprego caracterizada, ficou determinado o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para julgamento dos pedidos relacionados ao reconhecimento da relação de emprego.
O dono da empresa afirmou que tem uma loja e um salão de festas, e que a diarista trabalhava duas vezes por semana, lavando e passando toalhas nos dias de festa e fazendo faxina no salão. Já a A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma diarista que prestava serviços em eventos para uma casa de festas, de Aracaju, em Sergipe. Com a relação de emprego caracterizada, ficou determinado o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para julgamento dos pedidos relacionados ao reconhecimento da relação de emprego.
O dono da empresa afirmou que tem uma loja e um salão de festas, e que a diarista trabalhava duas vezes por semana, lavando e passando toalhas nos dias de festa e fazendo faxina no salão. Já a profissional afirmou que trabalhava de segunda a sexta, com horário fixo, e aos sábados e domingos, quando havia festa, cerca de três vezes por mês. Ela ainda declarou que prestava serviços para outras pessoas e recebia remuneração por dia.
As instâncias anteriores concluíram que não havia caracterização da relação empregatícia. Com base nos depoimentos da trabalhadora, a Justiça do Trabalho avaliou que ela prestava serviços apenas em épocas de festas.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe não era razoável que a diarista trabalhasse diariamente na jornada declarada na petição inicial, já que os eventos da casa de festa aconteciam, em média, três vezes por mês.
No TST, o entendimento foi diferente. O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que houve prestação de serviço duas vezes por semana, de maio de 2007 a março de 2010, na loja e no salão, das sete da manhã às cinco da tarde.  Para o ministro, ficou comprovado que os trabalhos não eram eventuais. Os demais ministros acompanharam o voto do relator de forma unânime, determinando o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que os pedidos relacionados ao vínculo empregatício sejam julgados., quando havia festa, cerca de três vezes por mês. Ela ainda declarou que prestava serviços para outras pessoas e recebia remuneração por dia.
As instâncias anteriores concluíram que não havia caracterização da relação empregatícia. Com base nos depoimentos da trabalhadora, a Justiça do Trabalho avaliou que ela prestava serviços apenas em épocas de festas.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe não era razoável que a diarista trabalhasse diariamente na jornada declarada na petição inicial, já que os eventos da casa de festa aconteciam, em média, três vezes por mês.
No TST, o entendimento foi diferente. O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que houve prestação de serviço duas vezes por semana, de maio de 2007 a março de 2010, na loja e no salão, das sete da manhã às cinco da tarde.  Para o ministro, ficou comprovado que os trabalhos não eram eventuais. Os demais ministros acompanharam o voto do relator de forma unânime, determinando o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que os pedidos relacionados ao vínculo empregatício sejam julgados.

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