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» » » BRASIL | LEGISLAÇÃO | Multa por som alto no carro já está em vigor desde sexta-feira, 21

A partir de agora, mesmo sem o equipamento para verificar os decibéis, a infração poderá ser aplicada

Condutor que for flagrado perturbando o sossego
público poderá ser autuado (Foto: Shutterstock)

Se você está acostumado a andar de carro ouvindo som alto, fique atento. Desde sexta-feira (21), agentes de trânsito estão autorizados a multar motoristas que exageram no volume. Desta vez, mesmo sem o equipamento que mede decibéis, a infração pode ser aplicada se o som puder ser ouvido do lado de fora do veículo. 

A portaria 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público.

A previsão de multa por excesso de som não é nova, mas o flagrante só cabia quando o volume de decibéis ultrapassava o limite. Havia uma certa dificuldade em aplicar a punição porque nem sempre a equipe de fiscalização que se deparava com o exagero no som portava o equipamento de medição, o decibelímetro.

Além dos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque a infração é considerada grave, o condutor que exagerar no volume terá de pagar R$ 127,69. Isso se o flagrante for ainda neste mês, porque com o reajuste do no valor das multas, passará a ser de R$ 195,23 a partir de 1º de novembro. 

A medida faz exceção ao som de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estão incluídos na decisão os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados.

O Contran também decidiu que veículos que fazem transporte de presos só vão poder ligar as sirenes em caso de emergência.  

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