Conforme salienta o Secretário de Meio Ambiente Justo Marques, após a avaliação dos técnicos da Secretaria, constatou-se o risco eminente de queda, e, portanto, a necessidade de sua supressão. “Precisávamos garantir a segurança das pessoas que transitam pela Praça, especialmente das crianças que se utilizam do parque de diversão”, justificou Justo, acrescentando que o logradouro também vem passando por processo de manutenção, através de limpeza, roçagem e poda de árvores.
Ainda conforme o secretário, a supressão de árvores é permitida por lei quando apresenta riscos de queda e principalmente de galhos. Dentre os critérios de avaliação estão o seu estado fitossanitário (presença de parasitas, plantas epífitas, fungos etc.) raízes muito aparentes que indiquem a superficialidade das mesmas, troncos degenerados por pragas e em estágios de decomposição que indiquem a falta de sustentação da copa, entre outras avaliações realizadas por profissional habilitado.
Justo também lembra que a poda e o corte de árvores em área urbana, mesmo que de espécies exóticas, é regulamentada pela Lei Municipal Nº 3231/2005 e, portanto, passível de autorização ambiental do município. “O morador que observe qualquer necessidade, deverá dirigir-se à Secretaria de Meio Ambiente
Fonte: Prefeitura Municipal
Postagem: Assessoria Imprensa