Fundo Municipal de Trânsito
Valores percebidos voltam à população em serviços essenciais do sistema viário
Assessoria Comunicação
Fonte: PMA
Conforme
a diretoria de Trânsito, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Segurança Pública, em Arapongas a aplicação de verbas advindas das
multas de trânsito obedece a Lei e cumpre a risca o percentual de
aplicabilidade destinado a atender despesas públicas com sinalização,
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
principalmente em ações de educação de trânsito, conforme institui a
Portaria nº 407, que criou em 2011, a Cartilha de Aplicação de Recursos
Arrecadados Com a Cobrança de Multas de Trânsito.
Segundo explica o diretor de Trânsito, tenente Aparecido, somente neste
setor (educação de trânsito), a prefeitura, através do Fundo Municipal
de Trânsito, aplicou o recurso com multas de trânsito nos seis
primeiros meses deste ano com projetos de execução e implantação de
sinalização viária horizontal e vertical e implantação e manutenção de
sistemas semafóricos.”Sabemos que estes dois setores (educação e
sinalização de trânsito), são considerados de suma importância para a
segurança de trânsito e portanto respeitamos e cumprimos o percentual de
aplicabilidade com transparência e principalmente aliado a um
treinamento extensivo de nossos operadores de trânsito para desenvolver
diversas atividades de educação junto a comunidade, frisou Aparecido,
acrescentando que com o Fundo Municipal de Trânsito também são
adquiridos todos os materiais para sinalização viária (Tintas, placas,
tachões, maquinários, bem como sua manutenção. “Portanto o dinheiro das
multas é revertido para a própria população em serviços essenciais do
sistema viário”, sendo que o COMUTS (Conselho Municipal de Trânsito e
Segurança Pública) fiscaliza a utilização desse recurso, finalizou.
Convênio com PM
Com ênfase para a importância em se aumentar o efetivo fiscalizador na cidade, desde 21 de setembro de 2009 a prefeitura firmou um convênio o Estado do Paraná através do Funrestran (Fundo de Reequipamento de Trânsito), a Polícia Militar do Paraná (PMPR) e o Departamento de Trânsito (Detran-PR) que prevê que os Agentes de Trânsito da Guarda Municipal execute a função de autuar motoristas flagrados ao cometer infrações de trânsito que antes do convênio eram de competência da Polícia Militar, ao invés de somente aquelas de competência do município.
O diretor classifica como importante a municipalização do trânsito, uma vez que, os Agentes de Trânsito Municipais podem atuar em ações conjuntas de segurança pública, aplicando todos os tipos de multas de trânsito. “Valendo ressaltar que com esta incumbência, os guardas suprem a carência de fiscalização, sobretudo em eventualidades como a falta de efetivo da Polícia Militar, que muitas vezes dificulta e acumula o trabalho realizado por esta instituição”.
O convênio foi renovado em setembro de 2012, por mais 5 anos e prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas de trânsito, já descontados os 5% destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito é feito da seguinte forma: multas de competência estadual e lavradas por Policiais Militares são 100% para o Funrestran; multas de competência municipal e lavradas por Policiais Militares ficam 60% para o município e 40% para o Funrestran . Já as multas de competência estadual e lavradas por Agentes Municipais, 60% vão para o Funrestran e 40% para o município e as multas de competência municipal e lavrada por Agente Municipal, ficam 100% para o município. “As multas de competência mútua ficam 100% para o Funrestran se lavradas por Policiais Militares e 100% para o município se lavradas por Agentes Municipais”, finalizou Aparecido.
Convênio com PM
Com ênfase para a importância em se aumentar o efetivo fiscalizador na cidade, desde 21 de setembro de 2009 a prefeitura firmou um convênio o Estado do Paraná através do Funrestran (Fundo de Reequipamento de Trânsito), a Polícia Militar do Paraná (PMPR) e o Departamento de Trânsito (Detran-PR) que prevê que os Agentes de Trânsito da Guarda Municipal execute a função de autuar motoristas flagrados ao cometer infrações de trânsito que antes do convênio eram de competência da Polícia Militar, ao invés de somente aquelas de competência do município.
O diretor classifica como importante a municipalização do trânsito, uma vez que, os Agentes de Trânsito Municipais podem atuar em ações conjuntas de segurança pública, aplicando todos os tipos de multas de trânsito. “Valendo ressaltar que com esta incumbência, os guardas suprem a carência de fiscalização, sobretudo em eventualidades como a falta de efetivo da Polícia Militar, que muitas vezes dificulta e acumula o trabalho realizado por esta instituição”.
O convênio foi renovado em setembro de 2012, por mais 5 anos e prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas de trânsito, já descontados os 5% destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito é feito da seguinte forma: multas de competência estadual e lavradas por Policiais Militares são 100% para o Funrestran; multas de competência municipal e lavradas por Policiais Militares ficam 60% para o município e 40% para o Funrestran . Já as multas de competência estadual e lavradas por Agentes Municipais, 60% vão para o Funrestran e 40% para o município e as multas de competência municipal e lavrada por Agente Municipal, ficam 100% para o município. “As multas de competência mútua ficam 100% para o Funrestran se lavradas por Policiais Militares e 100% para o município se lavradas por Agentes Municipais”, finalizou Aparecido.