Ana Carla Donadio ( Psicóloga - Assoc. Sagrada Família) Vereador Lita, Dra Eliete Maria de Barros Maria Rinara Gonçalves Schimini ( Amigas do Peito) |
Publicado em 17 de set 2013
A Câmara de vereadores de Arapongas, em sessão do dia 16 de setembro, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 13/2013, de autoria do vereador Evangelista Pereira da Silva, que dispõe sobre a isenção da tarifa de transporte coletivo urbano às pessoas portadoras de neoplasia maligna(câncer), denominando-se a mesma de Lei "Sônia Zanon". Estiveram presentes na 26ª sessão Vânia Zanon, Bruna Zanon, Adriana Zanon e Itamar França. Todos familiares de Sônia Zanon.
O município de Arapongas entristeceu pelo falecimento de Sônia "Lutadora" Zanon Bressan. " Fico triste por não ter tido o privilégio de ter trabalhado com a Sônia, aqui na câmara, mas sinto-me honrado em poder estar prestando essa honrosa homenagem à Sônia Zanon", disse Lita.
Familiares de Sônia Zanon Bressan |
Sônia Zanon foi por muitos anos funcionária da câmara municipal de Arapongas, vindo falecer aos 52 anos de idade no Hospital Regional João de Freitas, em Arapongas. Zanon foi vitimada por câncer na Tireóide.
O artigo 6º da Constituição Federal assegura que: "São direitos sociais a educação, a saúde,a alimentação, o trabalho,e moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados...".
Vereador Lita em pronunciamento |
Lita relata que em muitos casos os pacientes precisam se deslocar por mais de uma vez durante a semana para efetuar seu tratamento, o que se torna dispendioso, principalmente nas famílias que não possuem renda elevada, haja vista que em alguns casos o tratamento significa assumir outras despesas. "A isenção da tarifa de transporte significa para essas famílias uma economia considerável", diz Lita.
A iniciativa de dar o nome à lei de "Sônia Zanon", tem como intuito homenagear a funcionária que dedicou sua vida na busca por constantes melhorias na vida dos cidadãos de Arapongas, e que possui longa folha de serviços prestados na Câmara Municipal de Arapongas.
AMIGAS DO PEITO
- Maria Rinara Gonçalves Schimini -
Esse projeto é de extrema importância para a cidade, porque aqui está funcionando um centro Oncológico no Hospital Regional João de Freitas. Muitas pessoas em Arapongas que estão em tratamento precisam se deslocar constantemente ao hospital.
Ana Carla Donadio ( Psicóloga - Assoc. Sagrada Família) Vereador Lita, Dra Eliete Maria de Barros Maria Rinara Gonçalves Schimini ( Amigas do Peito) |
A Lei Sônia Zanon veio num momento muito bom para Arapongas. Além do tratamento em si, há outros procedimentos(exames) periódicos, o que faz com que a pessoa portadora de câncer tenha que se deslocar não só ao Centro Oncológico, bem como para outros hospitais, quando necessário. E essa logística é muito onerosa para uma família carente.
Conheço várias pessoas que deixam de frequentar grupos de apoio porque moram longe e são várias as que deixam de comprar pão e leite para poder bancar o transporte.
Com a isenção de pagamento de tarifa de transporte urbano em Arapongas, todo portador de câncer, durante o tratamento terá menos desgaste emocional, porque a falta do dinheiro para transporte, gera muito nervosismo e preocupação ao portador da doença. A pessoa não sabe se estaria no hospital no horário marcado, ou, se estaria no local, para os procedimentos do dia. A Lei Sônia Zanon trará um alívio financeiro e emocional, porque a pessoa estará aceitando "mais" o auxílio dos Grupos de Apoio. A Lei estará ajudando aos mais carentes, que sempre tiveram o apoio do grupo "Amigas do Peito".
Eu sei, eu passo por tratamento e posso dizer o quanto é difícil e desgastante. Esse deslocamento constante é muito estressante.
Nós, do "Amigas do Peito, inteiramos ao projeto através da Doutora Eliete Maria de Barros. A lei veio beneficiar justamente a camada carente da população portadora de câncer, em Arapongas.
Dispõe sobre a isenção
da tarifa de transporte coletivo urbano às pessoas portadoras de
neoplasia maligna (câncer), denominando-se a mesma de Lei “SONIA
ZANON”, e da outras providências.
Art. 1°-
Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de tarifa
nas linhas urbanas municipais de ônibus a todos portadores de câncer
durante o tratamento, desde que o portador não possua renda mensal
superior a 2(dois) salários mínimos federais vigentes.
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Art.6º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Arapongas, 15 de Agosto
de 2013.
EVANGELISTA
PEREIRA DA SILVA (LITA)
Vereador
PHS