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De acordo com a Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês
por Agência Brasil com Assecom publicado 01/01/2014
Brasília – A nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física vigor a partir desta quarta-feira (1º) em todo o território nacional, corrigida em 4,5%. A tabela vinha sendo automaticamente aumentada em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com o uso do percentual em 2010. Entretanto, no início de 2011, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014.
As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014 e valerão para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que será feita neste ano será usada a tabela de 2013.
De acordo com a Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. Sobre os salários entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão descontados na fonte 22,5%. E para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês, o imposto na fonte será de 27,5%.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal tem alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e a inflação. Segundo o sindicato, trabalhadores que eram isentos, por causa da renda baixa, passaram a pagar mais imposto com o aumento salarial bruto, levando-os a uma queda da renda líquida, depois dos descontos, principalmente o da alíquota do Imposto de Renda.
Ainda segundo os auditores da receita, a defasagem deve fechar o ano em 60%. Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo deve ficar em 5,72%, de acordo com pesquisa do Banco Central. A correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo estabeleceu o percentual como meta para a inflação anual.
Leia a tabela progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a deduzir do imposto (R$)
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Até 1.710,78 |
-
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-
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De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5
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128,31
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De 2.563,92 até 3.418,59 |
15,0
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320,60
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De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5
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577,00
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Acima de 4.271,59 |
27,5
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790,58
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