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SAÚDE PRIVADA   

Planos de saúde terão de cobrir 87 novos itens, incluindo tratamento oral contra câncer  

É a primeira vez que os planos de saúde terão que cobrir os custos com medicamentos via oral para o tratamento do câncer em casa 



por Yara Aquino, da Agência Brasil publicado 02/01/2014 
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ANS amplia exigências de coberturas para empresas privadas de saúde, que vigoram a partir de agora
Brasília – Entra em vigor hoje (2) a ampliação da cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde, que inclui 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de 50 novos procedimentos como exames, consultas e cirurgias. As mudanças foram anunciadas em outubro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É a primeira vez que os planos de saúde terão que cobrir os custos com medicamentos via oral para o tratamento do câncer em casa. Com essa inclusão, passam a ser ofertados remédios para o tratamento de tumores de grande prevalência na população como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. De acordo com a ANS, a forma de distribuição desses medicamentos ficará a cargo de cada operadora de plano de saúde.


Entre as inclusões na cobertura dos planos estão 28 cirurgias por videolaparoscopia (que reduzem o risco para o paciente e o tempo de internação), a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas coletoras intestinais e urinárias para pacientes ostomizados, o tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e o tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear.
A ANS também definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. A medida amplia a cobertura obrigatória, com exames mais complexos.
A cobertura odontológica também foi ampliada com a inclusão de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva e cirurgia de gengiva para facilitar a higienização dentária.
Além das inclusões, a ANS ampliou o uso de 44 procedimentos já ofertados. Entre eles, o exame PET Scan(procedimento que serve para detecção precoce de tumores ou de novos focos), que passa de três para oito indicações. O número de consultas e sessões com fonoaudiólogo e nutricionista também foi ampliado para casos específicos.
A cada dois anos, a agência revisa a lista mínima de procedimentos cobertos pelas operadoras. A ampliação atual beneficia 42,5 milhões de consumidores com plano de saúde de assistência médica e mais 18,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos, de acordo com a ANS.
No caso de operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória, os consumidores devem entre em contato com o Disque ANS, no 0800 701 9656, para fazer denúncias ou comparecer a um dos 12 núcleos da agência instalados em todas as regiões do país. A ANS informa que as operadoras que não cumprirem a cobertura estão sujeitas a multa de R$ 80 mil por infração cometida.
A agência preparou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas dos consumidores sobre o novo rol de procedimentos.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne operadoras de planos de saúde, informou que a revisão do rol de procedimentos tem efeito sobre os custos, com previsão de crescimento das despesas das operadoras de saúde. Os impactos financeiros reais, no entanto, só poderão ser medidos a partir do próximo ano, de acordo com a federação.


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“Os impactos dessas incorporações só poderão ser medidos a partir do ano subsequente ao início das novas coberturas obrigatórias, com o acompanhamento de sua execução. Mas o ideal seria que, previamente à incorporação desses procedimentos, a ANS analisasse a relação de custo-efetividade das novas incorporações, garantindo resultados assistenciais favoráveis aos beneficiários dos planos e, ao mesmo tempo, preservando o equilíbrio do sistema", diz a nota.
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano e, caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, que é 2015. Pelas regras atuais, a ANS estabelece o reajuste apenas para os planos individuais e familiares e pode apenas sugerir o reajuste para os planos coletivos, que atendem a maior parte dos usuários.
Planos de saúde terão de cobrir 87 novos itens, incluindo tratamento oral contra câncer
MARCELLO CASAL JR./ABR
Alexandre Padilha
Para o ministro, as novas medidas evidenciam evolução de tratamentos e maior conforto a pacientes
A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou o acréscimo de 87 itens na cobertura obrigatória dos planos de saúde. A ampliação entra em vigor a partir de 2 de janeiro e valerá para todos os contratos, inclusive os atuais.
Entre as novidades, foram incluídos 37 medicamentos para o tratamento de câncer por via oral, que, ao contrário da quimioterapia e radioterapia, pode ser feito em casa. Os comprimidos para o tratamento de câncer serão utilizados no caso dos tumores mais comuns entre a população, como o de estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.
“A lei que criou a ANS excluiu a assistência farmacêutica dos planos, tradicionalmente isso não é coberto. Mas agora com o avanço dos tratamentos a quimioterapia oral fora do ambiente hospitalar representa uma mudança de paradigma no tratamento do câncer”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O Sistema Único de Saúde (SUS) já oferece a maioria destes medicamentos, de acordo com Padilha. Dados apresentados pelo Ministério da Saúde mostram que 42,5 milhões de usuários de planos de saúde de assistência médica e outros 18,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos serão beneficiados com a medida.
Além da inclusão de procedimentos, foi anunciada a ampliação do número de consultas de saúde cobertas com profissionais de saúde que não médicos, como fonoaudiólogos e nutricionistas, e incluídas consultas de fisioterapeutas, psicólogos e fisioterapeutas.
Para Padilha, este item é fundamental para melhorar o atendimento. “Este é um avanço, que traz a valorização de outros profissionais que não o profissional médico.”

Impactos

A ANS e o Ministério da Saúde garantem que, se houver impacto no reajuste dos planos, ele será pouco expressivo, e só se dará em 2015.
“Ao longo de 2014 fazemos uma avaliação do impacto dessa ampliação do rol de atendimento, o que será anunciado em maio de 2015. Ano que vem não pode existir reajuste, é proibido. Mas historicamente a inclusão de procedimentos não justifica aumentos expressivos de planos”, disse o ministro. Segundo ele, o reajuste de honorários médicos exerce maior pressão sobre o valor dos planos.
Os planos individuais e coletivos são os únicos que tem seus reajustes controlados diretamente pela ANS. Entretanto, foi ressaltado que as empresas contratantes de planos coletivos têm maior poder de pressão e barganha em relação às operadoras de saúde. “Não acreditamos que os impactos nos planos coletivos sejam expressivos, muito menos abusivos.”

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