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» » » » Sentença em Foz cobra nova correção do FGTS


FGTS                

Decisão em primeira instância determina que Caixa atualize remuneração de fundo do trabalhador por índice acima da inflação e de forma retroativa a 1999



Paraná –Uma decisão da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu abre caminho para que os trabalhadores consigam alterar o método de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hoje calculado pela Taxa Referencial (TR) e que tem rendido menos do que a inflação oficial desde 1999. 

Segundo despacho do juiz substituto Diego Viegas Veras do último dia 15, a Caixa Econômica Federal deverá usar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar o saldo dos depósitos feitos ao trabalhador, além de devolver perdas dos últimos 14 anos. 


A sentença é em primeira instância e cabe recurso. 


A TR fechou 2013 em 0,19% e, somada aos 3% de aumento determinados por lei, a correção do FGTS ficou em 3,19%. A inflação oficial, medida pelo IPCA, ficou em 5,91% no ano passado e o IPCA-E, em 5,85%. Diferenças que, quando contabilizadas desde 1999, representam uma perda para o trabalhador de R$ 201 bilhões, ou de mais de 100%, segundo o Instituto FGTS Fácil, do Rio de Janeiro. 


Em nota, a assessoria da Caixa, banco responsável pela atualização do fundo do trabalhador, informou que, até o momento, "foram ajuizadas 29.350 ações contra o FGTS, em que se pretende a substituição da TR como índice de correção das contas. Foram proferidas 13.664 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS". Não há informação se a sentença de Foz é inédita. 


A advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no ano passado que a TR não pode ser considerada como índice de atualização monetária, em análise sobre precatórios. Ela diz que o entendimento de advogados trabalhistas, e também do juiz que atua no sudoeste paranaense, é de que, portanto, a taxa também não pode ser aplicada ao FGTS. "Essas ações contra a Caixa começaram justamente depois da decisão do STF", diz. 


O juiz afirma, na sentença, que o fato de a TR não acompanhar a inflação mostra que o índice não deve ser usado como referência. "Não sendo a Taxa Referencial (TR), índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período", escreveu. 






Folhaweb, em 21/01/2014
Foto ig

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