VIAGENS
A
FORMA DE DEVOLUÇÃO TAMBÉM FOI DETALHADA AGORA. NOS CASOS DE
PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO, SERÁ PROVIDENCIADO CRÉDITO DE
UMA SÓ VEZ NA FATURA DO TITULAR DE TODAS AS PARCELAS JÁ FATURADAS,
CANCELANDO-SE AS VINCENDAS.
A
FORMA DE DEVOLUÇÃO TAMBÉM FOI DETALHADA AGORA. NOS CASOS DE
PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO, SERÁ PROVIDENCIADO CRÉDITO DE
UMA SÓ VEZ NA FATURA DO TITULAR DE TODAS AS PARCELAS JÁ FATURADAS,
CANCELANDO-SE AS VINCENDAS.
Blog, em 06/04/2014, de Arapongas
Entram
em vigor, nesta quinta-feira (3), novas regras sobre a venda de
bilhetes de passagem por empresas de transporte terrestre
interestadual ou internacional de passageiros, segundo resolução da
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicado no
"Diário Oficial" da União. O novo texto, que vale para
operadoras de ônibus e trens, permite ao comprador transferir o
bilhete a outra pessoa.
Também traz regras mais detalhadas sobre reembolso ao passageiro em caso de desistência, impondo às empresas prazo de 30 dias para ressarcimento. Revogada pela de hoje, a Resolução 978/2005 já dava direito à devolução de pelo menos 95% do valor do bilhete aos desistentes que avisam a transportadora com no mínimo três horas de antecedência.
Como antes, a transportadora continua podendo reter, no máximo, 5%, a título de multa compensatória e comissão de venda. Mas o texto anterior não previa prazo de reembolso, o que neste, novo, foi fixado em 30 dias.

A forma de devolução também foi detalhada agora. Nos casos de pagamento com cartão de crédito, será providenciado crédito de uma só vez na fatura do titular de todas as parcelas já faturadas, cancelando-se as vincendas. O desistente que tiver pago em espécie será reembolsado da mesma forma ou por crédito em conta bancária.
Quem pagou em cheque também será ressarcido de uma dessas duas formas ou terá o cheque de volta, se ainda não compensado. O dinheiro de bilhetes comprados por sistemas de crediário também será devolvido em espécie ou mediante crédito em conta bancária do passageiro, no caso das parcelas já pagas, com cancelamento das parcelas a vencer.
Remarcação
Houve
ajustes também em regras de remarcação. O passageiro agora pode
remarcar a data da viagem com menos de três horas de antecedência,
pagando multa de 20%. A possibilidade de remarcação com
antecedência de três horas ou mais já era prevista. Entre
outras alterações, a nova resolução também determina que as
empresas coloquem mais informações nos bilhetes, como valores de
tributos e de pedágio, se houver.
Foi mantida a obrigatoriedade de as empresas bancarem alimentação e hospedagem dos passageiros em casos de interrupção ou retardamento da viagem por mais de três horas, por defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade.
(Do Valor Online - Foto: divulgação)

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