JUSTIÇA
A Cogumelo do Sol disse que ainda não foi notificada sobre a multa.
Segundo o DPDC, a aplicação da multa levou em consideração critérios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em 2010, o departamento recebeu ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre o assunto, o que deu início às investigações.
Na época, o DPDC instaurou o processo administrativo contra a Cogumelo do Sol e afirmou que a empresa seria multada caso fosse constatada a infração.
A Cogumelo do Sol pode recorrer da decisão por meio de um recurso administrativo, que pode ser interposto em até dez dias, a ser julgado pela Secretária Nacional do Consumidor, segundo o Ministério da Justiça.
Empresa diz já ter adequado propaganda
Segundo o Ministério da Justiça, a Cogumelo do Sol promoveu material publicitário explorando supostas propriedades terapêuticas de produto com o mesmo nome, anunciando que o alimento serviria para prevenção, tratamento e cura de doenças.
Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que "foi considerada propaganda enganosa o destaque dado pela empresa, em seu material publicitário, de componentes do produto, principalmente proteínas, vitaminas, enzimas, aminoácidos, polissacarídeos e ácidos nucléicos como substâncias que fazem bem à saúde. Ou seja, a publicidade do Cogumelo do Sol lhe atribuía propriedades medicamentosas e terapêuticas não comprovadas, o que não é permitido".
O Ministério da Saúde, por sua vez, já havia declarado que não há comprovação cientifica sobre as propriedades do Cogumelo do Sol.
Em sua defesa, a empresa sustentou que seus produtos não fazem mal à saúde dos usuários e que vinha se adequando à legislação sanitária brasileira. As alegações não foram acolhidas pelo DPDC, que classificou a ocorrência como publicidade enganosa e aplicou a sanção.
De acordo com a advogada da Cogumelo do Sol, Arlete Rodrigues Braga, a empresa já adequou sua propaganda de acordo com o CDC. "A multa foi em cima da propaganda, não do produto. Agora deixamos claro que não se trata de um medicamento, mas de um produto natural", disse.
O valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça em até 30 dias. De acordo com o DPDC, ele será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Em 2010, o departamento recebeu ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre o assunto, o que deu início às investigações.
Na época, o DPDC instaurou o processo administrativo contra a Cogumelo do Sol e afirmou que a empresa seria multada caso fosse constatada a infração.
A Cogumelo do Sol pode recorrer da decisão por meio de um recurso administrativo, que pode ser interposto em até dez dias, a ser julgado pela Secretária Nacional do Consumidor, segundo o Ministério da Justiça.
Empresa diz já ter adequado propaganda
Segundo o Ministério da Justiça, a Cogumelo do Sol promoveu material publicitário explorando supostas propriedades terapêuticas de produto com o mesmo nome, anunciando que o alimento serviria para prevenção, tratamento e cura de doenças.
Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que "foi considerada propaganda enganosa o destaque dado pela empresa, em seu material publicitário, de componentes do produto, principalmente proteínas, vitaminas, enzimas, aminoácidos, polissacarídeos e ácidos nucléicos como substâncias que fazem bem à saúde. Ou seja, a publicidade do Cogumelo do Sol lhe atribuía propriedades medicamentosas e terapêuticas não comprovadas, o que não é permitido".
O Ministério da Saúde, por sua vez, já havia declarado que não há comprovação cientifica sobre as propriedades do Cogumelo do Sol.
Em sua defesa, a empresa sustentou que seus produtos não fazem mal à saúde dos usuários e que vinha se adequando à legislação sanitária brasileira. As alegações não foram acolhidas pelo DPDC, que classificou a ocorrência como publicidade enganosa e aplicou a sanção.
De acordo com a advogada da Cogumelo do Sol, Arlete Rodrigues Braga, a empresa já adequou sua propaganda de acordo com o CDC. "A multa foi em cima da propaganda, não do produto. Agora deixamos claro que não se trata de um medicamento, mas de um produto natural", disse.
O valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça em até 30 dias. De acordo com o DPDC, ele será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.