Trabalhadora Doméstica
SE
O JUIZ CONSIDERAR QUE HÁ 'GRAVIDADE', PENA PODERÁ SER DOBRADA,
SEGUNDO LEI QUE ENTRARÁ EM VIGOR DIA 7 DE AGOSTO.
Blog, em 09/04/2014, de Arapongas
Com Estadão
Com Estadão
BRASÍLIA
- Enquanto o Congresso Nacional ainda debate como implementar os
direitos trabalhistas de empregados domésticos, a presidente Dilma
Rousseff sancionou uma lei publicada no Diário Oficial, impondo a
cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo
empregatício na carteira de trabalho.
A
penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a
ter efeitos, ou seja, dia 7 de agosto.
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Os
direitos trabalhistas para as domésticas foram assegurados com
aprovação de uma Emenda Constitucional em abril do ano passado, mas
desde então interesses eleitorais, liderados pela bancada feminina
da Câmara, atrasam a regulamentação de pontos essenciais para dar
efetividade às mudanças.
É
o caso do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e das horas extras, bem como do auxílio creche e da contribuição
sindical. Com a lei promulgada pela presidente Dilma, o patrão pode
ser multado mesmo sem saber ainda os valores de contribuição que
serão definidos pelo Congresso.
Pegando
carona no esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara,
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os deputados devem analisar amanhã
o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico.
A
deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica
e lidera as discussões do assunto na Casa, já avisou que vai propor
alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da
proposta, que já foi votado pelo Senado em junho do ano passado.
Todas
as alterações que devem ser propostas têm como principal argumento
a igualdade de direitos. Por meio de emendas de plenário, Benedita
deve tornar obrigatória, e não facultativa, e contribuição
sindical. Outro ponto que deve ser alterado durante a votação na
Câmara diz respeito às horas extras.
Na
proposta de Jucá, as primeiras 40 horas trabalhadas além das 40
horas mensais devem ser pagas em dinheiro; as demais ficam em um
banco de horas.
Ao
fim de um ano, um acordo entre patrão e empregado definirá se esse
tempo extra será revertido em um valor monetário ou em folga. A
Câmara deve alterar e definir que as horas extras trabalhadas em um
mês sejam pagas em dinheiro.


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