Capa

Capa
» » » Plenário aprova piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde

 BRASIL  Senado 

ALÉM DE FIXAR O PISO DE R$ 1.014 PARA 2014, A PROPOSTA, PREVÊ QUE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2015, O VALOR SERÁ REAJUSTADO POR MEIO DE DECRETO DO EXECUTIVO.  

 



Blog, em 22/05/2014 
Com Agência Senado

Votação da MPV 633/2013
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o estabelecimento de piso salarial de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais, em todo o país (SCD 270/2006). A matéria segue agora para sanção presidencial. 
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e ressaltaram que a valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde pública, já que esses profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva. 
- É muito mais importante impedir que as pessoas adoeçam do que tratar da doença – destacou João Capiberibe (PSB-AP). 
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) observou que o dinheiro destinado aos agentes de saúde vai ajudar no controle da dengue, da leishmaniose e de endemias identificadas, primeiramente, por esses profissionais. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), por sua vez, mencionou a importância da categoria no acompanhamento de idosos e gestantes, no incentivo ao aleitamento materno, no controle de doenças como infecção respiratória aguda e na promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente. 
- A votação de hoje é histórica porque significa o cumprimento de um compromisso assumido por todos nós. O agente comunitário de saúde pela sua atuação fundamental representa o elo entre o serviço de saúde e a comunidade, garantindo a efetividade das políticas públicas no Brasil – disse o presidente do Senado, Renan Calheiros. 
Mudança
Além de fixar o piso de R$ 1.014 para 2014, a proposta, prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria, assim, a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 
Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do texto aprovado na Câmara que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) protestaram, alegando que, com a supressão, a conquista do piso seria “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”. 
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe. 
O relator da proposta em Plenário, senador José Pimentel (PT-CE), aceitou acordo proposto pelos senadores e destacou que as mudanças feitas no Senado foram suficientes para garantir um sistema de atualização e fizeram justiça aos agentes de saúde e de endemias. Pimentel explicou que a regra de reajuste por meio de decreto do Executivo, aprovada para os agentes, também é utilizada, atualmente, no reajuste das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo. 
União
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/2006, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios. 
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor. 
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado. 
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano. 
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101). 
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto. Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades. Endemia ou epidemia 
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo. Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo). 
Comemoração
A votação desta quarta-feira foi acompanhada por dezenas de representantes dos agentes comunitários de saúde, que, ao fim dos trabalhos, receberam cumprimentos em Plenário. 
- Temos que dar a vitória a eles, que mudaram a estatística da mortalidade infantil com esse belíssimo trabalho preventivo. Qualquer estatística que se fizer antes do agente comunitário de saúde e depois vai provar o grande valor desse trabalho - disse Waldemir Moka (PMDB-MS).


«
Próximo
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga