A
norma que permitirá a redução em 90% do custo de interconexão
entre os celulares até 2019 foi publicada na sexta-feira, 04, pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa tarifa de
interconexão é o valor cobrado pelas operadoras de telefonia
celular pelo uso de sua rede por companhias concorrentes.
Atualmente,
as empresas pagam em média R$ 0,23 por minuto pelo uso da rede de
outra operadora. Em 2016, isso deve cair para R$ 0,10 por minuto. A
previsão do órgão regulador é que, até 2019, esse valor atinja
R$ 0,02 por minuto.
A
interconexão funciona como uma espécie de pedágio. É paga pela
companhia, mas é repassada ao consumidor. Essa é uma das principais
causas do chamado “efeito clube”: quando a ligação é feita
entre celulares da mesma companhia, a tarifa não é cobrada. Por
isso, o valor do minuto entre celulares de uma mesma empresa é muito
mais barato.
A
Anatel acredita que a nova regra ajudará a diminuir o “efeito
clube”, ao permitir que os preços off-net (para telefones fora da
operadora de origem) se tornem mais próximos dos preços on-net (da
mesma operadora). Oficialmente, a norma estabelece valores máximos
das tarifas de uso de rede da telefonia fixa (TU-RL), dos valores de
referência de uso de rede móvel da telefonia móvel (VU-M) e de
Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD). O resultado final
esperado é a redução dos preços pagos pelos usuários dos
serviços de telefonia.
“Também
são esperadas reduções significativas nas tarifas fixas (TUs) e
valores de EILD”, cita nota da Anatel sobre a norma publicada na
sexta. Além disso, as reduções nos valores de interconexão
deverão provocar impacto, também, nos preços das chamadas de
telefone fixo para telefone celular, que deverão cair
substancialmente.
A
Anatel destaca que a nova regra, de orientação a custos das tarifas
e valores de referência, é importante dentro do objetivo da agência
de atuar no cumprimento das políticas públicas e no estímulo à
competição e à eficiência na prestação dos serviços,
contribuindo para o aperfeiçoamento da regulação setorial.