Contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão, a partir desta
segunda-feira (18), ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84
meses. A solicitação poderá ser feita até 26 de setembro de 2014.
O parcelamento especial, previsto na lei estadual nº 18.159, publicada
em 21 de julho de 2014 (Lei da Conciliação), contempla dívidas ativas e
processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de
2014.
Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas a incidência
de honorários fica reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não
será exigida a apresentação de garantias. Interessados em regularizar
suas pendências devem procurar as Agências da Receita do Estado e as
sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual (ver endereços
abaixo) para solicitar o benefício.
Também neste mesmo período serão realizadas audiências judiciais em
alguns municípios, com atendimento prioritário aos contribuintes
devedores.
Para agilizar os processos, o atendimento será feito por representantes
do judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual.
Caso o contribuinte seja usuário do portal Receita/PR, o parcelamento
poderá ser concedido imediatamente, desde que, no caso de existência de
dívidas ativas ajuizadas, já tenham sido recolhidos custas e honorários.
Blog em 20/08/2014
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