Uma proposta de emenda à Constituição do senador Alfredo Nascimento
(AM) estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares
definidos em lei. A PEC 24/2014, segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da desoneração tributária.
O parlamentar argumenta ainda que ao inserir na Constituição a
previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de itens indispensáveis
para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga dos gastos com
esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)
indica que a tributação sobre os itens presentes na lista de material
escolar pode chegar a quase 50% do valor total do produto.
A caneta esferográfica, por exemplo, tem uma tributação de 47,49%,
dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a 44,65%;
na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.
Sobre o livro didático, que tem imunidade fiscal, ainda incidem os
tributos da folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a sua venda,
no total de 15,52%.
Para maior efetividade, a PEC estabelece que estarão imunes de
impostos os materiais escolares definidos em lei. Assim, os produtos que
forem especificados pelo legislador estarão livres da incidência, por
exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista poderá ser revisada
ao longo do tempo.
Para Alfredo Nascimento a vantagem de poder alterar a lista dos
produtos livres de impostos é que, com a tecnologia, “o que hoje é
material escolar amanhã pode não ser um item utilizado no ensino”.
A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator.
Blog em 26/08/2014
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