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» » » » » Não pode haver preço diferenciado e limitação de valores para compra no cartão de crédito.

Procon Pr - A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão Cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nessa modalidade de pagamento prevalece sempre o preço à vista nas compras efetuadas. 
A cobrança diferenciada é prática a infrativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”; enquanto no CDC fere o artigo 39 , inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O Código, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantivativos”.
Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no CDC, com emissão de infração e mult
No Senado - Um projeto de decreto legislativo do Senado abriu debate nacional sobre os cartões de crédito e débito, formas de pagamento cada vez mais presentes no dia a dia dos brasileiros. Aprovado pelos senadores no início deste mês, o PDS 31/2013 chega à Câmara dos Deputados em meio a polêmica.
A proposta, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), torna sem efeito a Resolução 34/1989, do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe aos comerciantes estabelecer preço diferenciado de venda para pagamentos em cartão de crédito. O objetivo, afirma Requião, é permitir que o comércio possa dar desconto nas compras à vista, pagas em dinheiro ou outros meios, como cheque ou boleto bancário.
O senador chama atenção para a forma como são cobrados os custos de operação dos cartões, que incluem os juros do parcelamento e a chamada taxa de desconto, que no crédito fica em torno de 2,5% a 5% do valor da compra e é paga pelo comerciante às credenciadoras, como Cielo e Redecard. Tais despesas, argumenta ele, são embutidas no preço dos produtos e serviços de maneira uniforme, sem diferenciar a forma de pagamento. Assim, todos os consumidores pagam mais, mesmo aqueles que não usam cartão e optam por meios sem despesa para o lojista, como o dinheiro. O desconto, que seria uma forma de corrigir essa distorção, tem o apoio da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e de outras organizações do setor.
A ideia, porém, foi interpretada de outra forma por entidades de defesa do consumidor. Um manifesto assinado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pela associação de consumidores Proteste e pela Associação Brasileira de Procons, entre outros órgãos, sustenta que a proposta é um retrocesso, pois compra em cartão deve ser considerada como à vista e a diferenciação de preços é abusiva, sob o ponto de vista legal. Afirma também que o texto pode abrir brecha para aumento nos preços, no caso de pagamento no cartão.
O autor do texto discorda:
— É exatamente o contrário, pois eu autorizo a cobrar menos. Mas isso é jogo de interesses, é o jogo dos cartões: eles proíbem que se dê desconto — reage Requião.
Insegurança - A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, também se posicionou contra o projeto.
— Nossa preocupação é que não há garantia de diminuição de preço e corre-se o risco de haver acréscimo para cartões. Os consumidores não têm segurança de que isso não vai acontecer — explica a titular da secretaria, Juliana Pereira da Silva.
Juliana afirma que, mesmo que seja aprovado, o decreto terá pouco efeito, pois já há um entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor (baseado em notas técnicas e no Código de Defesa do Consumidor) de que não pode haver preço diferenciado. Entretanto, a secretária ressalta que a proposta tem papel importante, pois levantou um debate essencial sobre uma questão complexa que precisa ser discutida por todos os envolvidos — a secretaria, o Ministério da Fazenda, órgãos de defesa do consumidor, instituições financeiras e entidades representativas do varejo.
— Não somos insensíveis ao clamor do comércio, que tem uma demanda legítima, pois arca com altas taxas para usar esses meios. Temos consciência de que o modelo está difícil de sustentar. Mas o consumidor também paga pelo cartão e não pode ser de novo penalizado. A questão é que, nesta discussão, o principal foco não está sendo levantado: os altos custos dos pagamentos eletrônicos. As instituições financeiras têm que se posicionar em relação a isso — defende a secretária.
Uma primeira discussão acontece amanhã, em São Paulo: o assunto vai ser tratado em reunião da secretaria com os representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que integra Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis.
Mercado crescente - O mercado de cartões de pagamento cresce a um ritmo impressionante no Brasil. A expansão tem ficado em torno de 17% ao ano. Em 2013, o volume transacionado em crédito e débito chegou a R$ 853 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). Hoje, 50% dos brasileiros acima de 18 anos têm cartão de crédito(veja quadro).
Números do setor
Pagar com cartão é mais prático, mais seguro. Mas é preciso lembrar que essa expansão espetacular do setor é financiada por toda a população, porque todo produto ou serviço traz embutido o custo de operação e quem não usa acaba pagando por quem usa, frisa o advogado Cácito Esteves, da CNC. Para a confederação, que defende a liberação do desconto, a restrição ao preço diferenciado não se justifica dos pontos de vista jurídico, econômico, social ou mesmo concorrencial.
— Ela impede a concorrência entre as formas de pagamento. O dinheiro passa a ser desvantajoso, o que cria uma vantagem competitiva para a indústria do cartão. É por isso que no Brasil se pagam as maiores tarifas de intermediação do mundo. A concorrência entre as formas de pagamento é uma garantia de melhoria de serviço e redução de preço. Mas isso não existe no nosso mercado.
Esteves contesta os argumentos das entidades de defesa do consumidor de que a diferenciação de preço poderia acarretar encarecimento nas vendas no cartão. Ele explica que os custos da operação já estão inseridos nos preços e afirma que o que o comércio quer é poder vender mais barato. Diz ainda que o lojista não precisaria de “desculpa” para aumentar preço, se quisesse, pois o Brasil tem uma economia de livre precificação, em que não há dispositivos para limitar aumentos.
— Então, aumentar preço pode, mas dar desconto, não? A que ponto chegamos! Precisamos nos unir para fazer frente a quem tem poder e está se beneficiando, que são as empresas de cartão. O Senado teve a coragem de enfrentar esse tema pela óptica correta, que é a óptica do consumidor.
O consultor legislativo do Senado Paulo Springer de Freitas também acredita que abolir a restrição aumentaria a competição entre os meios de pagamento, o que poderia provocar a redução nas taxas de desconto. Essa foi uma das recomendações do estudo Mercado de Cartões de Crédito no Brasil, publicado por Springer em 2007. Outra recomendação do estudo é a regulação do setor. O consultor aborda ainda outra questão relativa ao mercado dos cartões: o chamado subsídio cruzado.
— Os consumidores que não pagam com cartão (em geral, de menor poder aquisitivo) subsidiam aqueles que utilizam o cartão em suas compras.
Essa distribuição de renda “às avessas”, em que os mais pobres subsidiam os mais ricos, é reafirmada em relatório do Banco Central sobre o setor, divulgado em 2010. O argumento também embasa a justificativa do projeto de Requião. O senador ressalta que o consumidor que compra com cartão de crédito paga mais, mas tem compensações, como os planos de milhagem. “Já os mais desafortunados economicamente, aqueles que não têm acesso a cartão de crédito, tornam-se obrigados a pagar o mesmo preço pela mesma compra, sem que lhes seja dada qualquer vantagem em troca”, argumenta.
Descontos velados - Na prática, os descontos nas compras em dinheiro já são procedimento comum no comércio, mesmo que velado.
— A grande maioria dos clientes que compra em dinheiro pede desconto e, na maior parte das vezes, conseguimos dar uma redução de 5% — relata Ênio Pablo da Cunha, gerente de loja de calçados em um shopping de Brasília.
A secretária Juliana Pereira diz que nenhum órgão de defesa do consumidor é contrário à pechincha, à negociação individual; o problema é estabelecer preços diferentes, dependendo da forma de pagamento. A CNC, porém, pondera que oferecer o desconto às vezes é um risco para o comerciante, que pode ser acusado de prática abusiva. Além disso, os próprios contratos das credenciadoras de cartões com os lojistas têm cláusulas que proíbem a redução de preço para pagamento em dinheiro.
Até agora, a Abecs não se pronunciou sobre a cobrança diferenciada. Divulgou apenas uma nota em que diz que acompanhará a análise do projeto na Câmara e frisa que o cartão exerce um papel cada vez mais importante na sociedade “como um dos pilares da inclusão financeira e do acesso ao mercado de consumo, sobretudo para as classes emergentes”. Hoje, a associação deve divulgar novo balanço do setor. A estimativa do segmento de cartões para este ano é de que o volume de transações atinja o montante histórico de R$ 1 trilhão.
Argumentos a favor e contra o preço diferenciado

A FAVOR

CONTRA

• O modelo atual é injusto, porque mesmo quem compra em dinheiro ou cheque acaba pagando mais, pois o preço dos produtos já tem, embutido, o custo de operação da venda com cartão.

• Os consumidores mais pobres são os mais lesados, pois têm menos acesso ao cartão de crédito e, por consequência, aos benefícios oferecidos por eles — como as milhagens de empresas aéreas. Mas como todos pagam a taxa, independentemente da forma de pagamento, os mais pobres acabam subsidiando os mais ricos.

• A resolução que proíbe o preço diferenciado foi criada em 1989, época em que o mercado de cartões ainda era incipiente. Ela buscava impedir a cobrança de valores mais altos em vendas no cartão para torná-lo mais atrativo ao consumidor. Na época, a prática do preço maior na compra a prazo era defendida pelos comerciantes, pois a inflação chegava a 80% ao mês (em 1990, a inflação passou de 1.700% ao ano!). Hoje, porém, essa proibição não estaria protegendo o consumidor, e sim lesando-o.

• A diferenciação de preço estimula a concorrência entre os meios de pagamento, o que é bom para o consumidor. Essa concorrência também poderia forçar o mercado de cartões a baixar as tarifas cobradas do comércio e do consumidor.

• Sob o ponto de vista legal, a Resolução 34/1989 é inconstitucional, pois o conselho que a editou não tinha poder normativo, de acordo com o parecer ao PDS 31/2013 aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
• O pagamento com cartão de crédito deve ser considerado pagamento à vista e quem paga com ele tem o mesmo direito a desconto.

• Em vez de garantir desconto para quem paga em dinheiro, a permissão de preço diferenciado poderia ter efeito oposto a médio prazo, ocasionando sobrepreço nas compras no crédito.

• O comerciante não pode transferir ao consumidor o custo da operação do cartão. O lojista é responsável pelo ônus do serviço que resolveu contratar.

Blog em 01/09/2014
Com Agência Senado e Procon Pr.

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