Promessas de campanha feitas pelo Brasil
afora mostram que mesmo aqueles que disputam o voto do eleitor, em
vários casos, desconhecem – ou confundem por pura demagogia – as
atribuições do detentor do cargo que pretendem ocupar.
Ao contrário do que sugere a propaganda de
diversos candidatos, por exemplo, um deputado estadual não pode "acabar
com a bandidagem" ou "botar na cadeia os bandidos que nos aterrorizam".
Ele pode fiscalizar a atuação do governo estadual nessa área. Pode,
eventualmente, denunciar a ação de organizações criminosas. Mas não tem
nenhuma possibilidade de participar diretamente das atividades de
segurança pública, já que cabe à Polícia Militar o policiamento
repressivo; à Polícia Civil a investigação de crimes no âmbito estadual;
ao Ministério Público denunciá-los à Justiça; e ao Judiciário processar
e julgar – condenando ou não – os acusados.
Nem pode o presidente da República
garantir que criará um imposto sobre grandes fortunas. Nenhum tributo é
criado sem a aprovação do Congresso Nacional. O chefe de governo pode,
no máximo, propor a sua instituição, mas a decisão de criar ou não é do
Poder Legislativo.
Tudo isso mostra a importância de conhecer
o papel desempenhado por cada um dos representantes eleitos pela
sociedade. Seja para o eleitor votar de modo mais consciente, seja para
identificar os candidatos que prometem aquilo que não poderão cumprir.
– Muitas vezes, é deseducadora essa
propaganda que confunde as atribuições – afirma o consultor legislativo
Arlindo Fernandes de Oliveira, que assessora o Senado na área
constitucional.
Promessas grandiosas, na maioria das
vezes, nada mais são do que indícios de propaganda falsa. Até porque,
como alerta o consultor, quase sempre uma obra ou a execução de um
projeto dependem do trabalho conjunto de todos os agentes públicos – e
não da conduta heroica de apenas um deles.
Harmonia entre poderes
O caráter complementar da ação dos agentes
públicos guarda relação com o chamado princípio do equilíbrio entre os
poderes. Como ocorre nas principais democracias do Ocidente, o Estado
brasileiro é composto por três Poderes que se influenciam mutuamente,
pois a Constituição os declara independentes e harmônicos.
O Executivo dirige e administra o
governo e cumpre as funções de representação do Estado nacional,
incluindo o comando das Forças Armadas e a capacidade de celebrar
contratos com outras nações.
O Legislativo elabora as leis, mas estas
(a não ser em casos específicos e excepcionais) só entram em vigor após
serem sancionadas pelo Executivo — que, por sua vez, está sob
fiscalização do Legislativo.
Já o Judiciário aplica as leis e
decide os conflitos entre os cidadãos e dos cidadãos contra o Estado,
exercendo suas funções em caráter vitalício. Para os juízes, o ingresso é
por concurso, exceto no caso dos tribunais superiores, cujos membros
são indicados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo.
Da mesma forma, dentro do Poder
Legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal exercem funções
complementares. Na primeira Casa, tem início a tramitação de proposições
legais da iniciativa do Executivo. A última, de modo geral, atua como
Casa revisora, mas também pode propor leis e iniciar a sua discussão e
votação, ficando a Câmara nessas situações com o papel de órgão revisor.
| Veja agora o que faz cada um dos representantes eleitos pelo povo: |
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Blog em 16/09/2014 Agência Senado |
