Aprovado em julho no Senado, o projeto que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) e foi transformado na Lei 13.022
é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo
Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Federação Nacional de
Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), que questiona a
competência da União para legislar sobre guardas criadas no âmbito dos
municípios, bem como a atuação dos agentes como policiais.
Para a entidade, a lei fere a Constituição ao transformar as guardas
em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão
imediata, além do atendimento de situações de emergência. A Feneme
afirma que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade das
Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal (competência
da União) e das Polícias Civil e Militar, nos estados e no Distrito
Federal.
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito
abreviado para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo
Plenário do STF, sem análise prévia do pedido de liminar. O Sindicato
dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio)
também ingressou no processo.
Estatuto - O Estatuto, que garante porte de arma aos guardas municipais,
regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação dessas
corporações civis. A seleção dos agentes é feita por concurso
público. Fica a critério do município a forma de capacitação dos novos
agentes com cursos da prefeitura ou por meio de convênios.
A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança
pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos.
Mediante parceria com órgãos de trânsito estadual ou municipal poderá
fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de
flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. Os
agentes poderão também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar
na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar
poderão igualmente ser exercidas pela corporação.
Conflito - A Lei 13.022, sancionada no início de agosto, insere mais de 70
mil guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. Na
tramitação do projeto no Senado, a senadora paranaense,
relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), refutou a alegação de conflito de competência.
No entendimento da congressista, o texto é "claramente constitucional",
pois se limita a estabelecer normas gerais para as guardas municipais. Conforme
o art. 144 da Constituição, “a lei disciplinará a organização e o
funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira
a garantir a eficiência de suas atividades” (§ 7º), cabendo aos
municípios "constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações" (§ 8º).
Para resolver o problema de atribuições, o senador Randolfe Rodrigues
(AP) defende a aprovação de proposta que unifica as polícias (PEC 51/2013), em tramitação na CCJ.
- Antes de colocarmos novas personagens em cena, temos que pensar em
reformar a segurança pública brasileira - afirmou o parlamentar durante a
votação do estatuto.
Blog em 16/09/2014
Agência Senado
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