A Receita Federal libera nesta quarta-feira, a partir das 9h, a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda.
por O GLOBO
BRASÍLIA - Nesta etapa, 2.031.834 contribuintes serão restituídos, entre os que enviaram a declaração este ano e aqueles que ficaram retidos na malha fina entre 2008 e 2013. Serão devolvidos mais de R$ 2,1 bilhões. Deste total, mais de R$ 82 milhões são referentes a contribuintes idosos, com deficiência física ou mental ou com doença grave, conforme previsto em lei.
Para saber se a declaração está incluída neste lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. A consulta também pode ser feita pelos aplicativos do Fisco, disponíveis para smartphones e tablets.
Os pagamentos deste lote serão feitos dia 15 de novembro. Caso a restituição não seja depositada na data prevista, o contribuinte deve entrar em contato com uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
O contribuinte que não estiver nesta lista pode se informar, pelo telefone da Receita ou pelo site, sobre como está seu processo. De acordo com o advogado Felipe Barreira Uchoa, sócio da área de direito tributário da Siqueira Castro Advogados, a consulta é importante para o contribuinte saber se caiu na malha fina ou se a declaração ainda está em processamento, e a partir daí resolver suas pendências.
– Se o contribuinte estiver na malha fina, ele pode se antecipar e fazer as correções, enviando uma declaração retificadora. Quem está em processamento e percebeu algum um erro em sua declaração também deve fazer a retificação. Resolvendo a pendência, recebe mais cedo – explica.
Uchoa ressalta que neste lote receberão restituição declarações de até 2008. O contribuinte que se antecipa nessas correções corre menos risco de demorar a receber. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original, e na priorização de pagamento das restituições passa a valer a data do envio da retificação. É importante atentar que a declaração retificadora deve conter todas as informações antes declaradas, com as devidas correções. Quem já foi intimado a comparecer à Receita, porém, não pode fazer a declaração de retificação.
Em 08/10/2014
Fonte: oglobo.oglobo.com
