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» » » Em novembro, 2,8 mil pessoas podem requerer aposentadoria

Aviso traz orientações ao segurado sobre como solicitar seu benefício
Em novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou cartas aos2.819 segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade neste mês.
A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.626 cartas enviadas para mulheres e 1.193 para homens. 
Foto: Portal EBC
Recebem o documento os homens que completam 65 anos e as mulheres que completam 60 neste mês. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício. 
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta constam, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal da Previdência Social. 
Aposentadoria por idade - Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência de 180 contribuições (15 anos).
No caso dos trabalhadores rurais, tem direito ao benefício os homens a partir dos 60 anos e as mulheres a partir dos 55 anos e o tempo de carência mínima paras os trabalhadores do campo é a comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade no campo.
Fonte: Ministério da Previdência Social - 06/11/2014

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