Pela ocorrência constante das chuvas neste período do ano, a Secretaria de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente - SEASPMA solicita à comunidade, uma atenção maior com os terrenos baldios, cuja responsabilidade é de cada proprietário, conforme determina a lei nº 3.265/2005 de 29-12-2005 e o Decreto nº 063/2006 de 30-01-2006.
Segundo o secretário da pasta, Vanderlei Carlos Sartori Júnior, a importância maior para este alerta é especialmente em relação à saúde pública. Devido a situação de determinados terrenos - mato e lixo - a possibilidade de proliferação de doenças aumenta, como exemplo a Dengue. "Melhorar as condições de saúde e segurança é nossa responsabilidade e, cada proprietário tem o dever de manter o terreno limpo, evitando transtornos à população e a proliferação de doenças", esclareceu o secretário.
Conforme Sartori, os terrenos baldios com problemas estão vistoriados e os proprietários sendo notificados para fazer a limpeza, dentro do prazo legal de 15 dias. "Em conformidade com a lei, após este prazo o município pode executar o serviço e realizar a cobrança do mesmo acrescida da multa (R$ 1.964,40*), pelo não cumprimento da legislação", ressaltou.
* O valor da multa corresponde a 10 UFAs - cada Unidade Fiscal de Arapongas (UFA) equivale a R$ 196,44.
21/01/2015