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» » » » » » BRASIL | TELEFONIA MÓVEL | Justiça proíbe operadoras de cortar internet móvel ao fim da franquia

Procons fazem nova manifestação contra fim da velocidade reduzida na web móvel

Reprodução Olhar Digital  publicado 05/04/2015
Foto: Olhar Digital
Ao menos no Acre, os clientes deixarão de ter a internet móvel cortada ao fim da franquia, graças a uma decisão da Justiça local.
O juiz Louis Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre, determinou que Claro, Oi, Tim e Vivo mantenham seus planos como eram, oferecendo internet reduzida quando a franquia terminar.
O magistrado acatou um pedido do Procon e da Defensoria Pública do Estado. Para ele, a mudança no modelo de negócios é "abusiva" e "ilegal" porque as operadoras não informaram os consumidores com clareza.
"Alteraram unilateralmente cláusulas restritivas de direito nos referidos contratos, agindo e procedendo de maneira incompatível e inadequada com o objeto do contrato", escreveu ele na decisão, publicada ontem e repercutida pelo UOL.
"As operadoras de telefonia móvel são impulsionadas, certamente, pela busca de maiores lucros, e não, como sustentam, na satisfação dos consumidores, com uma melhor prestação de serviços, notadamente quando, se vê, que as mencionadas empresas disponibilizam aos consumidores, ao fim das franquias contratadas, a possibilidade de migrarem ou contratarem novos planos com valores maiores de mensalidade, além da fatura já contratada."
Embora a reviravolta tenha validade apenas no Acre, ela abre um precedente para que outros Estados também consigam o feito, ainda mais porque os Procons de todo o país se uniram para reclamar das novas regras.
Procons fazem nova manifestação contra fim da velocidade reduzida na web móvel
Procons de diversas regiões do país entraram em brigas judiciais contra as operadoras de telefonia desde que elas começaram a cortar a internet dos clientes ao fim da franquia, em outubro passado. Agora a associação que representa esses órgãos divulgou uma nota em que considera o movimento ilegal.
Em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a PROCONSBRASIL reiterou uma manifestação anterior em que reclamava das alterações. Na visão das entidades, as operadoras precisariam avisar com antecedência sobre a mudança nos modelos de negócio para não prejudicar os consumidores que já tivessem contratado os pacotes.
“E em razão do descumprimento da oferta realizada pelas empresas, foram propostas, pelos órgãos de defesa do consumidor, ações civis públicas, com vistas a garantir a manutenção do serviço, conforme ofertado, como é o caso do Procon do Acre, Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e Maranhão, entre outros, com concessão de liminares em favor dos consumidores”, lembra a PROCONBRASIL.
“Nesse sentido, os Procons manifestam-se de forma contrária à imposição de novo modelo de negócio, sem prévia anuência do consumidor, motivo pelo qual recomenda que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados, bem como adote ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara, precisa e ostensiva do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades incapazes de induzir em erro o consumidor quanto à limitação do pacote de dados, sob pena de que medidas administrativas, cíveis e penais sejam tomadas para solução do conflito.”

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