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» » » » PARANÁ | MINISTÉRIO PÚBLICO | Suspensas ações de reintegração de posse de lotes vendidos a mais de mil famílias.

A Justiça concedeu liminar requerida pelo MP-PR, em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná, para que sejam suspensas centenas de ações de rescisão e resolução contratual e reintegração de posse de lotes em condomínios populares, solicitadas por quatro empresas do ramo imobiliário em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. 

Foto: Fabíola Dalla Vecchia

De acordo com as ações ajuizadas pelas duas instituições, o objetivo das empresas loteadoras era recuperar os lotes vendidos e não quitados, mesmo havendo indícios de irregularidades urbanísticas e ambientais nos loteamentos, principalmente quanto à implantação de infraestrutura básica, como galerias de águas pluviais e rede de esgoto.

Para o MP-PR e a Defensoria Pública do Paraná, as ações cautelares são necessárias para garantir o direito fundamental à moradia e evitar o despejo forçado de famílias, especialmente quando há indícios de irregularidades nos loteamentos e de enriquecimento ilícito das empresas.

Sobre o caso – Conforme destacam as ações cautelares, duas Comissões Parlamentares de Inquérito realizadas pela Câmara de Vereadores, nos anos de 2002 e 2014, indicaram que muitos dos terrenos, adquiridos por mais de mil famílias no final da década de 1990 e início dos anos 2000, teriam sido vendidos sem licenciamento ambiental e sem o cumprimento dos requisitos urbanísticos previstos em lei. 

No ano de 2014, ainda segundo o MP-PR e a Defensoria Pública, centenas de famílias que corriam o risco de serem despejadas de seus lares acamparam em frente ao Fórum de São José dos Pinhais, em protesto às ações de reintegração de posse ajuizadas pelas empresas loteadoras.

Destaca-se também que, segundo a decisão da Justiça, as empresas acionadas pretendem recuperar os lotes vendidos – embora construídos e com benfeitorias – sem viabilizar solução amigável com as famílias. As loteadoras pleiteiam perdas e danos, inclusive mediante a reintegração de posse dos imóveis, desconsiderando o fato de que a infraestrutura do loteamento tenha sido promovida pela prefeitura e pelos próprios compradores.

Além da suspensão das ações de rescisão contratual e de reintegração de posse, a Justiça determinou que as empresas requeridas devem se abster de quaisquer alienações, vendas, exposições a venda ou negociações dos lotes dos empreendimentos.

de MPPR publicado 05/10/2015

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