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» » » » » » » BRASIL | CARTÃO DE CRÉDITO | Proibido exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou de crédito

Uma vez que a loja optar por receber essa forma de pagamento, não poderá exigir valor mínimo e nem cobrar a mais por isso

  - Agências publicado 27/01/2016
Muitos consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie.
No entanto, uma vez que se dispõe a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização — exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber.
A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou de crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios. 
Repasse de custos - A justificativa apresentada pelos lojistas para a cobrança de preços distintos no cartão é que há custos relacionados à manutenção das máquinas e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda.
No entanto, tais custos já são levados em conta no preço do produto ou serviço. “Para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão é uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial”, aponta Ione Amorim, economista do Idec. 
Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades dos cartões.
O que fazer - Caso depare com a exigência de valor mínimo de compras ou de preço mais alto para pagamento com cartão, o consumidor pode reclamar e informar que a prática é abusiva. Caso o estabelecimento insista, é possível denunciá-lo ao Procon da cidade. 
Confira outras dúvidas importantes esclarecidas pelo Procon-SP:
::: O estabelecimento comercial tem direito de praticar valores diferentes para compras pagas com cartão de crédito? É permitido cobrar mais para quem usa cartão e menos para quem usa dinheiro?
Para o Procon-SP o estabelecimento não pode praticar valores diferentes para compras à vista. Pagamento com cartão de crédito, débito ou em dinheiro são considerados à vista. 
::: O estabelecimento pode exigir valor mínimo para transações com cartão de crédito? 
Não. Esta prática é abusiva.
::: A loja tem direito de exigir RG ou CPF em compras com cartão de crédito? Sou obrigado a me cadastrar ou informar telefone, e-mail e endereço? 
O estabelecimento deve exigir um documento de identificação com foto para comprovar a identidade do consumidor. Quanto a cadastros, o consumidor não pode ser obrigado.
::: Se não for apresentado documento com foto, a venda com cartão pode ser recusada pelo lojista? 
Sim. O documento com foto evita que terceiros usem o cartão sem o conhecimento do dono.
::: Se a fatura não chegar ou vier com cobrança indevida, qual o caminho? 
Entrar em contato com serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da operadora do cartão.
::: O que posso fazer se meu cartão for perdido ou roubado? 
É necessário pedir o cancelamento do cartão à operadora, além de registrar Boletim de Ocorrência (para os casos de furto ou roubo).

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