Idec considera que limitar a navegação força usuários a reduzir o uso de serviços de streaming, como Netflix - MARCO QUINTANA/JC |
Os usuários de internet móvel sabem bem como funciona este tipo de limitação, a contratação passa a ser não apenas sobre a velocidade da internet, mas também a limitação ao pacote de dados.
Funciona da seguinte forma: com a franquia menor, o pacote de internet poderia terminar depois que usuário assistisse a cerca de 10 vídeos no Youtube ou 10 episódios de alguma série em um serviço de streaming, como o Netflix. Depois que o consumidor atinge o limite da franquia, a internet é cortada ou diminui drasticamente sua velocidade até o mês seguinte, desta forma para continuar utilizando serviços de internet o consumidor terá que contratar pacotes adicionais.
Os consumidores devem ficar atentos a novas ofertas da operadora, com novos descontos para adotar o sistema de franquia, oferta por internet com velocidades mais rápidas, pois o que pode ser uma oferta aparentemente vantajosa ao consumidor pode se tornar o fim do seu uso de internet de forma livre.
O Procon de Arapongas, bem como as unidades de todo o Brasil, estão se juntando para encontrar as melhores respostas aos consumidores, bem como lutar para que não seja o consumidor lesado em seus direitos.
Nesta semana, o Idec deve lançar uma campanha para alertar sobre os riscos que a redução da franquia representa para os usuários de internet. O Instituto manifestou a preocupação ao Ministério da Justiça em fevereiro, durante uma reunião do grupo de trabalho sobre comunicações da Secretaria Nacional do Consumidor.
A unidade de Arapongas diz que tem que fazer uma pressão muito grande em cima das empresas pra que elas justifiquem esses novos contratos terem franquias tão baixas e pressionar também os órgãos de proteção dos direitos do consumidor, além da Anatel.
Com o Marco Civil da Internet a redução da franquia de internet fixa está em desacordo com pelo menos dois pontos da legislação. Um deles assegura ao usuário "o direito de não suspensão da internet a não ser por débito decorrente da utilização".
O outro é o conceito da neutralidade da rede. Isso significa que os prestadores de serviço de conexão à internet não podem ter conhecimento sobre o tipo de dado utilizado pelo usuário, nem pode privilegiar um tipo de dado em detrimento de outro. Ainda é proibido cobrar de modo diferenciado pelo tipo de consumo feito.
Fiquem atentos e qualquer mudança ocorrida ou duvidas que possa surgir procure o Procon, faça reclamações junto a Anatel, não permita que as mudanças sejam impostas contra a sua vontade, registre e reclame. Lembre-se sempre que entrar em contato seja com a Anatel ou a própria operadora você deve anotar o numero de protocolo.
Procon Arapongas publicado 20/04/2016