A Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (Acia) conseguiu a primeira vitória contra o decreto paranaense número 442, editado no ano passado.
- acia publicado 06/06/2016
Evelyse Segura, presidente da Acia |
Juiz da Vara de Fazenda Pública de Londrina, Marcus Renato Nogueira Garcia acatou na segunda-feira (06) o Mandado Coletivo de Segurança, que pede a suspensão da “exigibilidade do crédito tributário [CTN, art. 151, inciso V] devido nas operações interestaduais promovidas pelas associadas da impetrante, que sejam optantes do regime de tributação do Simples Nacional, relativamente ao pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual previsto no Decreto Estadual n° 442/2015.”
Entenda o caso - Para acabar com a guerra fiscal nos portos, o Senado fixou em 4% o valor do ICMS sobre as importações nas vendas interestaduais. Isso foi em 2012.
Contudo o Governo do Paraná publicou, no ano passado, o decreto número 442, que impõe às empresas o recolhimento da diferença para o ICMS praticado aqui. O custo de cada transação às empresas optantes pelo Simples Nacional cresceu no mínimo 8%.
Despacho - No despacho da liminar, o juiz argumenta que as empresas “não devem ter contra si exigidas eventuais diferenças de valores ligados à alíquota interestadual da tributação”.
Ressalta também que “não se mostra viável permitir-se a cobrança periculum in mora de tributação aparentemente indevida para, ao final, submeter o contribuinte à morosa via dos precatórios judiciais.”
Com todos os custos desse processo bancados pela Acia, a decisão acalma o caixa das micro e pequenas empresas associadas. Elas economizam, por enquanto, ao menos 8% no valor do ICMS sobre compras de importados que chegam ao Paraná através de outros Estados.
“Essa é a vitória da união”, destaca a presidente da entidade, Evelyse Segura, “e demonstra a importância de os empresários andarem juntos quando seus objetivos são os mesmos.”
Próximos passos - Segundo o assessor jurídico Ivan Fonçatti, a Associação Comercial encaminha agora ao fisco a lista de associados.
Daqui a alguns dias, os contadores dessas empresas têm de fazer o registro de ocorrência eletrônica no site da Secretaria da Fazenda, na área restrita do Portal da Receita Estadual, inserindo: “Empresa associada à Acia, protegida da incidência do ICMS estabelecida pelo Decreto 442”.
Fonçatti realça o caráter liminar da sentença. Isso quer dizer que o governo pode revertê-la. “Recomendamos que os empresários se planejem financeiramente, para não serem surpreendidos lá na frente”, comenta o advogado.