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» PARANÁ | SERVIÇO PÚBLICO | Decreto orienta servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
- AEN publicado 03/08/2016
O governador do Paraná assinou nesta terça-feira (2) o decreto que orienta os servidores do Estado sobre condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. O documento registra quais são os impedimentos com relação à utilização de bens e serviços públicos e atos pessoais, além de outras orientações.
As determinações do decreto seguem a legislação definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devem ser seguidas por todos os servidores da administração direta (secretarias, procuradoria, corregedoria etc) e indireta (autarquias, empresas de economia mista, fundações e serviços sociais autônomos), sejam eles candidatos ou não a cargos eletivos.
De acordo com norma assinada pelo governador, os servidores que não cumprirem as regras e favorecerem algum candidato, partido ou coligação partidária, utilizando a estrutura do Estado, estarão sujeitos à penalidade administrativa, civil e penal.
O decreto 4.746 veda o uso promocional de bem público, materiais ou serviços custeados pelo Estado para benefício de qualquer candidato ou partido, inclusive imagens e gravações sonoras. Também está vetada, no horário de expediente, qualquer atividade eleitoral de funcionários, mesmo silenciosa, em favor de candidaturas.
WI-FI - O documento proíbe o uso de equipamentos públicos para acesso a qualquer rede social. A restrição abrange também o uso da rede wi-fi, para conexão de equipamentos móveis particulares, ou e-mail corporativo para divulgar atividades eleitorais ou fazer propaganda positiva ou negativa de candidatos.
O decreto estabelece que não será permitida a fixação de cartazes ou adesivos e distribuição de “santinhos” no ambiente de trabalho. Além disso, fica proibida a utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos ou qualquer peça do vestuário que contenha alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral.
A cessão de servidor público para atuar em campanhas eleitorais também é proibida, a não ser que ele esteja devidamente licenciado do cargo. Caso esteja afastado de suas funções, o funcionário não pode fazer campanha em repartições públicas.
Qualquer violação de conduta por funcionários do Estado deverá ser imediatamente comunicada à chefia imediata do servidor, que deve acionar a Controladoria Geral do Estado para a adoção de medidas administrativas cabíveis.
O texto reforça que as penalidades pela “prática, no horário de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral”, estão estabelecidas na lei federal 9.504/97.
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