O
vereador Lita, tendo em vista a Lei Estadual nº 16.723/2010,
irá
apresentar
à Câmara Municipal de Arapongas um
projeto de lei determinando
que a
oferta e apresentação de produtos devem assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa a fazer constar no preço de cada
produto que oferta, a informação do valor equivalente da mercadoria em
relação as seguintes medidas:
I - 01 (um) quilo, quando a quantidade do produto for medida por massa;
II - 01 (um) metro, quando a quantidade do produto for medida por comprimento;
III - 01 (um) litro, quando a quantidade do produto for medida por volume;
IV - 01 (um) metro quadrado, quando a quantidade do produto for medida por Área;
V - 01 (uma) unidade, quando a quantidade do produto não for medida em nenhuma das grandezas acima.
De acordo com o vereador, o intuito da Lei é promover ação sistemática de proteção ao consumidor, de modo a garantir a segurança, a saúde e a defesa de seus interesses econômicos. Em consonância com esta perspectiva legal, o presente projeto de lei obriga os supermercados a fazer constar no preço de cada produto o valor equivalente da mercadoria em relação a determinadas unidades de medida. A importância desta proposição se dá na medida em que será mais um instrumento de defesa do consumidor, que muitas vezes é ludibriado quando opta pela compra de determinado produto, que embora possua valor nominal mais barato do que outro, possui custo por unidade de medida maior.
Em visita há alguns estabelecimentos em Arapongas, o Assessor do vereador, Kleber Costa, diz que a rede de supermercado Verona já está procedendo dessa forma. "Conversei com o gerente de uma das lojas e fui informado que a rede Verona já está fornecendo essas informações em seus produtos também em Arapongas", disse Kleber.
Supermercado Verona Arapongas/Foto Divulgação |
A
falta de informações transmitidas aos consumidores torna-os
alienados quanto aos seus direitos. Na tentativa de reverter esta
situação, solicitamos aos nobres vereadores de Arapongas o apoio para
a aprovação deste projeto. As
informações
deve aparecer na etiqueta do produto, devendo ser
visível e compreensível ao consumidor.
“Temos
que fazer valer os instrumentos de defesa ao consumidor. E todo
consumidor prejudicado deve
apresentar
reclamação no órgão competente, a quem competirá a adoção dos
procedimentos cabíveis. Iremos
procurar o Procon
Municipal, órgão
competente para fiscalização
do objeto desta Lei, bem como a realização de todos os atos
necessários para a sua implementação. Estamos
estudando junto aos
estabelecimentos prazo para adequar-se a presente Lei, que
tenho certeza que será aprovada pela nossa Câmara Municipal, que
vem mostrando nesse ano estar trabalhando na defesa dos direitos do
cidadão Araponguense”, diz o vereador.
APRAS
Considerando
a Lei Estadual, em 30 de Abril de 2012, a APRAS
- Associação Paranaense de Supermercados
divulgou o INFORME 02/2012, orientando os empresários
supermercadistas no Paraná sobre preço por Unidade de medida na
etiqueta
de preço da gôndola.
No
Informe, a entidade recomenda
urgente aos estabelecimentos, entre eles
supermercados, que o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem
intervenção do comerciante, ficando o empresários obrigados a expor o preço por
unidade de medida. Considera-se preço por unidade de medida reais
por quilo, litro, metro ou outra unidade conforme o caso.
Para
ilustrar expos o exemplos abaixo:
Publicação Assessoria Comunicação Vereador Lita
Em 17 Nov 2013
Créditos Fotos Divulgação