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» » » » » Cerca de 32 mil empresas do Paraná podem ficar inativas

ECONOMIA  

Mais de 32 mil empresas devem atualizar dados até 30 de julho para preservar direito ao nome.   

  • Atualmente, o Paraná conta com 1.051.226 empresas em plena atividade, sendo 38% delas em Curitiba. Londrina vem em segundo lugar no ranking das cidades com o maior número de empresas ativas, com 4,7%. Os municípios de Maringá, 4,1%, Cascavel, 2,6%, e Ponta Grossa, 2,5%, completam a lista dos cinco municípios com o maior número de empreendimentos ativos.

De acordo o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, a lei 8.934/94 determina que os empresários que no prazo de 10 anos não registrarem alterações contratuais serão presumidos como inativos. Caso essas informações tenham permanecido as mesmas nos últimos 10 anos, a empresa deve protocolar na Junta Comercial uma Declaração de Atividade. Se esta Declaração não for apresentada até o dia 30 de julho, a empresa será automaticamente considerada inativa.

“Manter uma empresa ativa pode proporcionar inúmeros benefícios ao empresário, como a proteção do nome empresarial, que deixa de existir no caso de empresas inativas. Essa movimentação dos dados faz com que o registro continue ativo na entidade, impedindo que um novo negócio seja aberto com o mesmo nome. As informações a serem atualizadas são as mesmas informadas por ocasião da abertura da empresa”, explica.

Entretanto, para evitar transtornos aos empreendedores e contabilistas, a Jucepar lançou uma campanha que visa alertar os profissionais sobre a importância da atualização do registro empresarial. “Disponibilizamos o modelo da Comunicação de Funcionamento no site da Jucepar. Isso faz com que o empresário se desloque ao órgão uma única vez, podendo baixar o arquivo em casa ou escritório, preencher, e consequentemente registrar na Junta”, indica Akel.

Na campanha deste ano, um edital foi publicado no dia 14 abril, prevendo o prazo até o dia 30 de julho para a realização das alterações. No entanto, de acordo com o presidente da Jucepar, é importante que a alteração seja realizada o quanto antes. “É fundamental que o empresário faça as modificações o mais rápido possível para evitar transtornos de última hora”, ressalta.


Blogem 06.07.2014 - com Assessoria de Imprensa/Jucepar

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