O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17)
declarar a inconstitucionalidade do Protocolo 21, do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de
produtos comprados pela internet ou por telefone.
Por
unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição define que a
cobrança deve ser feita nos estados de origem. A regra do Confaz foi
aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda, e definiu que
parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser
cobrado também no destino.
O plenário julgou ações impetradas
pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As regras do
protocolo foram suspensas por liminar do ministro Luiz Fux, em
fevereiro.
Blog em 18/09/2014
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