Leis, programas e projetos estaduais e municipais para viabilizar a adequada gestão do lixo são instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos e já fazem parte da realidade de algumas cidades brasileiras. Aliás, essa é uma norma da própria Constituição que divide entre a União, estados e municípios a responsabilidade sobre a legislação ambiental e determina que os serviços de limpeza pública são de competência municipal.A consultora legislativa Carmen Scavazzini Faria ressalta que essa também é a realidade de países que têm boas práticas com relação ao lixo, como a Alemanha, onde a legislação prevê a responsabilidade compartilhada e a autonomia local, inspirando a lei brasileira.
“Acompanhando o princípio da Constituição, a lei determina que os entes federativos disciplinem suas ações relativas ao lixo, como multas e campanhas educativas. Não é preciso criar novas leis federais para regular o que já deve estar definido pelas cidades”, observa.
Na capital do Rio de Janeiro, a imposição de multas a quem for flagrado sujando as ruas começou em 2013. Para efetivar lei municipal sobre limpeza pública, a prefeitura lançou o Programa Lixo Zero, que multa quem descarta o que consome nas vias públicas.

Foram 600 profissionais treinados para um trabalho que acontece em trio — um agente da empresa de limpeza pública, um guarda municipal e um agente da polícia militar — e leva à aplicação de multas de R$ 157 a R$ 3 mil, conforme o tamanho do objeto jogado em lugar impróprio.
Em Santos (SP), uma lei complementar e um decreto deste ano proíbem o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos. Quem é flagrado recebe multas que variam de R$ 150 a R$ 1 mil. As autuações começaram após mais de um mês de ações educativas da campanha Cidade Sem Lixo.
No Distrito Federal, a Lei 972/1995 trata dos atos lesivos à limpeza pública, mas falta regulamentação para definir a fiscalização e determinar critérios para aplicação das multas.
Já na questão da logística reversa, que envolve o descarte de lâmpadas e eletroeletrônicos, por exemplo, Wanderley Coelho Baptista, analista de políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), disse estar otimista quanto à assinatura dos acordos setoriais para que haja uma regra única no país.
“Facilita muito o trabalho da indústria, pois é complicado, eu diria inviável, atender legislações múltiplas”, afirmou.
Carmen Scavazzini lembra que é a Lei federal 12.305/2010 que fixa as regras para implantação da logística reversa, prevendo ainda que acordos setoriais firmados em âmbito nacional prevalecem sobre os regionais ou estaduais e estes sobre os municipais.
Em Discussão - Senado Federal
09/10/2014