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» » » » » » Quem vai pagar a conta da limpeza urbana?

A quem cabe pagar pela limpeza urbana? O serviço, de acordo com a Constituição, deve ser oferecido pelos municípios. Mas os prefeitos alegam que não têm recursos para criar toda a estrutura de tratamento de resíduos sólidos tal como exige a lei, muito menos para arcar com as despesas de operação e manutenção do serviço, que são altas, apenas com recursos orçamentários. “Existe uma forma clara de financiar isso: a taxa de lixo. Acontece que os prefeitos não querem tomar uma medida impopular, estabelecer taxa de lixo compatível com o custo e repassar isso para o consumidor”, avaliou o senador Cícero Lucena (PB). 

O professor da Universidade Federal Fluminense Emílio Maciel Eigenheer, no livro A História do Lixo — A limpeza pública através dos tempos, concorda: “Uma de nossas maiores dificuldades reside no fato de que o cidadão brasileiro não está acostumado a pagar por esses serviços, diferentemente do que ocorre em outros países. Tentativas feitas de cobrança de taxas e tarifas específicas pelos serviços provocaram forte reação da população e da mídia”. 

Apesar de impopular, a taxa tem sido cada vez mais adotada no país. De acordo com o Perfil dos Municípios Brasileiros 2012 (Munic/IBGE), a taxa de limpeza pública já é cobrada por 41,3% das cidades do país. A característica principal de uma taxa é que ela está vinculada a alguma atividade específ ica, como coleta de lixo ou iluminação pública, e o recurso arrecadado só pode ser investido na prestação do serviço para o qual foi cobrada.

Mais soluções
Ainda assim, apenas a cobrança de taxa não resolve o problema dos pequenos municípios. “Para esses, é preciso encontrar uma forma de financiamento e apoio técnico”, defendeu Cícero Lucena. De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkolski, são necessários R$ 70 bilhões para que todos os municípios brasileiros cumpram a lei. “Os municípios não têm dinheiro”, constatou. 

O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2013, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), também avalia que, além da taxa, pode haver necessidade de suplementação de recursos para os municípios, tanto pela União quanto pelos estados. “Os municípios precisam contar com fonte de recursos para viabilizar os avanços determinados pela legislação e demandados de maneira crescente pela sociedade. Isso apenas será possível mediante a instituição de instrumentos específicos de cobrança pelos serviços de gestão de resíduos, o que deve ser estimulado pelos governos federal e estaduais, aos quais também cabe instituir fundos para superação do déficit verificado atualmente”, conclui. 

Outras fontes
Atualmente, os municípios contam com recursos dos Ministérios de Meio Ambiente e das Cidades e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Dados do Orçamento Geral da União mostram que, de 2011 a 2014, foram efetivamente destinados para a área um total de R$ 308,6 milhões.

Mas o próprio Ministério do Meio Ambiente confirmou que, em 2013, houve um corte quase integral (96%) do que estava previsto para ser gasto na área. 

Para a elaboração de planos de resíduos sólidos, por exemplo, apenas 804 municípios (menos de 15% do total) receberam recursos dos três órgãos. Segundo o MMA, 39 contratos destinados a consórcios, abrangendo 686 municípios, não puderam ser efetivados porque pelo menos um dos municípios está negativado no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias ou Cadastro Único de Convênios (Cauc). 

E esse não é um caso incomum. O coordenador de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios, Eduardo Stranz, disse que mais de 70% dos municípios, cerca de 3.700, estavam com pendências no Cauc.

“A gente propõe que, imediatamente, adote-se a transferência de recursos, sem necessidade de consulta ao Cauc, ou como as transferências de saúde, que são fundo a fundo. Acho que é a única forma de fazer esse apoio financeiro chegar aos municípios em tempo hábil”, sugeriu. 

Para o técnico do Ipea Albino Alvarez, a solução é uma fórmula conjugada entre taxa e recurso federal. “Créditos precisam ser liberados pelo governo federal. E precisamos pensar que uma coisa é dispor dos resíduos sólidos, conseguir a infraestrutura; outra é você mantê-la. Para isso, o ideal é que os municípios cobrem, por exemplo, no IPTU, claramente, uma taxa sobre o lixo. Esse é o ponto de vista econômico do Ipea, porque induz a melhora na eficiência do processo”, afirmou. 

Discussão jurídica
Mesmo assim, a taxa de limpeza pública também tem gerado controvérsia no campo jurídico. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que julgou inconstitucional a taxa de limpeza pública instituída pela Prefeitura de Natal. 

No entendimento do Tribunal de Justiça, a taxa viola a Constituição, pois, segundo os desembargadores, não é possível individualizar o valor do imposto. Em Natal, a taxa foi instituída tendo por base de cálculo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

Entretanto, o ministro do STF Luiz Fux considerou que é constitucional qualquer taxa que se destine a serviços municipais de coleta, remoção e destinação de lixo prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Do mesmo modo, o Supremo já havia julgado constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Senado Em Discussão
09/10/2014

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