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» » » » Novo Código de Processo Civil (CPC) assegura conquistas para advogados públicos e privados

O novo Código de Processo Civil (CPC) contém vários benefícios para os advogados. É o caso, por exemplo, do reconhecimento dos honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Os advogados públicos também ganham o direito aos honorários de sucumbência, valor pago pela parte vencida ao advogado que ganha a ação. Esse direito deverá ser regulamentado por lei.

Com o texto-base aprovado pelo Senado, nesta terça-feira (16), os advogados também podem comemorar a adoção de tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas contra a Fazenda Pública. Haverá escalonamento que pode impedir o arbitramento, pelos juízes, de valores considerados irrisórios, uma antiga queixa da categoria

Férias - O novo CPC também adota como regra geral a contagem de prazos processuais em dias úteis, o que favorece o acompanhamento. Outra conquista há muito tempo esperada é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre outras medidas. Não deve haver alteração no expediente interno do Judiciário no período.

O texto deixa claro ainda que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o processo, como entendiam alguns juízes. Esses honorários agora passam a ser pagos também na fase recursal, ou seja, ao julgar o recurso, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado nessa etapa.
Tabela - De acordo com o novo CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa.

Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário mínimo.

Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos. Para as causas milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.

Processo Eletrônico - O processo eletrônico será uma das armas para acelerar o funcionamento do Judiciário. Pelo texto-base do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), aprovado em Plenário nesta terça-feira (16), os atos processuais poderão ser total ou parcialmente digitais, desde a produção à validação. Como hipótese, advogados e partes poderão ser intimados por correio eletrônico.

Os avanços no uso desses recursos, que hoje são parciais e convivem com a obrigatoriedade dos instrumentos em papel, ainda vão depender da edição de lei regulamentadora, com base nas normas e princípios gerais estabelecidos no novo CPC.

O texto também determina que os sistemas dos tribunais sejam criados em plataformas abertas (softwares livres), atendendo aos mesmos requisitos hoje já aplicados aos processos, como autenticidade, integridade, temporalidade e conservação. Nos casos dos processos que tramitem em segredo de Justiça, deve ainda ser assegurada a confidencialidade, segundo infraestrutura de chaves públicas unificadas nacionalmente.

O texto ainda confirma a utilização de videoconferência (ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real) para a tomada de depoimentos e a sustentação oral quando o advogado tiver domicílio profissional em cidade diferente daquela onde está situado o tribunal. A videoconferência já vem sendo adotada por muitos tribunais nos últimos anos.

Rapidez - Inovação adotada no texto-base do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), aprovado pelo Senado nesta terça-feira (16), deve garantir solução mais ágil e uniforme para processos sobre questões idênticas que costumam abarrotar o Judiciário.  São exemplos as ações individuais ou coletivas para compensar prejuízos decorrentes de planos econômicos, questões previdenciárias e conflitos na área de consumo envolvendo serviços de telefonia, água, energia e planos de saúde.

Nesses casos, será cabível a instauração de novo instrumento jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas. As ações na primeira instância ficarão paralisadas até que o respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal julgue o incidente, com aplicação da mesma solução a todos os casos em exame e até aos futuros.

O incidente será julgado no prazo de um ano e terá preferências sobre as demais questões em exame, exceto as que envolvam réu preso e habeas corpus. Caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. Também nesses casos, a matéria ganhará precedência, encurtando o tempo para que a decisão passe a valer para casos iguais em todo o país.

Hoje os processos sobre questões idênticas caminham de forma independente, estando sujeitos a divergências de entendimento entre os juízes de primeiro grau e até entre turmas de tribunais. Com os recursos, os processos vão subindo e abarrotando o Poder Judiciário. Hoje, já existem mecanismos para lidar com os recursos repetitivos, mas o caminho é mais longo.

O pedido de instauração do incidente deve ser dirigido ao presidente do respectivo tribunal, o que pode ser feito pelas partes, Ministério Público ou Defensoria Pública, além do juiz ou relator do processo.

Jurisprudência - O respeito à jurisprudência é outra forma de estimular a rapidez nas decisões. Os juízes e tribunais deverão observar as teses jurídicas já adotadas pelos tribunais superiores. Assim, haverá economia de recursos para reforma de decisões da primeira instância conflitantes com matéria pacificada, além de redução da imprevisibilidade jurídica, como destaca o relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Agência Senado - 18/12/2014

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