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» » » » » Exposição de animais em vitrines e gaiolas estão proibidos em Pet Shops

A resolução determina ainda que os profissionais devem orientar clientes sobre o estresse dos animais no momento da venda.
Por Agência Brasil - 22/01/2015
Mercado em grande expansão no Brasil, com faturamento estimado em cerca de R$ 16 bilhões no ano passado, os pet shops terão, a partir da próxima quinta-feira (15), uma norma nacional, com orientações sobre procedimentos a serem observados na exposição, manutenção, estética, venda e doação de animais. O objetivo é garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, em exposição e feiras agropecuárias, por exemplo.


Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, entre outros pontos, estabelece que os pet shops e locais de comercialização de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes devem manter os animais em ambiente livre de excesso de barulho e com acesso restrito à população. O local deve ter luminosidade e espaço adequados, estar livre de poluição e ser protegido contra intempéries ou situações que causem estresse.

A norma obriga ainda os estabelecimentos comerciais a manter um veterinário responsável, que deverá fazer inspeções diárias para observar as condições de higiene e comportamento dos animais. A resolução prevê também que animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição, mantidos em local tranquilo e adequado, sem contato com o público, até que retornem ao estado de normalidade.

Além disso, o responsável técnico será obrigado a comunicar formalmente ao estabelecimento irregularidades identificadas e as respectivas orientações para corrigi-las. Caso as observações não sejam corrigidas, a norma estabelece que o veterinário comunique os problemas ao conselho da categoria.

Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a multa e a punições administrativas pela prática de infração ética. 

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