Os serviços não chegaram a ser interrompidos porque os provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia.
Do UOL, em São Paulo 26/02/2015
O desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que pedia a suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil por não colaborar com as leis brasileiras
Desembargador Raimundo Nonato Alencar - Foto divulgação |
De acordo com o desembargador, o ato punitivo aplicado pelo juiz não é razoável. "A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", justificou Alencar na sentença, publicada nesta quinta-feira (26), um dia após opolêmico pedido de suspensão ter vazado na internet.
Correia encaminhou um mandado aos provedores de infraestrutura (backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras), para que suspendessem temporariamente o aplicativo de mensagem instantânea, até que a empresa cumprisse determinações judiciais de 2013. A suspensão atingiria os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
Os serviços não chegaram a ser interrompidos porque os provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia. A greve do Judiciário piauiense, que já dura quatro dias, também teria prejudicado o cumprimento do mandado.
Em nota, o juiz disse que a determinação foi fruto "de reiterados descumprimentos de ordens judiciais, em diversos procedimentos que apuram crimes da mais elevada gravidade". Segundo ele, o WhatsApp tem adotado uma "postura arrogante". "Sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às solicitações da Justiça brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer."
Apesar de a decisão ter sido derrubada, a Polícia Civil do Piauí comunicou que pretende aplicar novas medidas punitivas contra o WhatsApp até que a empresa colabore com as investigações em andamento. Não foi informado, no entanto, quais punições serão adotadas.
Medida "ilegal" e "extremista"
A ação que exigia a suspensão do WhatsApp tinha sido classificada por profissionais especializados no Marco Civil da Internet como "ilegal", além de "extremista" e "autoritária".
"Não é que o juiz esteja errado em querer punir o WhatsApp por não cumprir determinações legais", explicou Celina Beatriz, pesquisadora do ITSrio.org (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro). Segundo ela, o problema está na escolha da punição, que não está amparada pelo Marco Civil da Internet, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2014. "A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços."
O SindiTeleBrasil, entidade que representa as empresas de telecomunicações no país-- havia divulgado nota dizendo que o setor recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia. Segundo o órgão, a suspensão do aplicativo poderia causar "um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho".
Sem representação
O WhatsApp, assim como Snapchat, Tinder e Secret, não possuem representação no Brasil, o que dificulta o acesso por meio jurídico dos seus usuários ou reclamantes. No caso específico do WhatsApp, uma saída dos tribunais tem sido a de destinar a ação ao Facebook, que concluiu a aquisição da empresa criadora do aplicativo (por US$ 22 bilhões) em meados do ano passado.
Em agosto do ano passado, uma liminar determinou a suspensão do aplicativo Secret no Brasilacatando pedido de promotor que acreditava que o app feria a proibição ao anonimato, presente na Constituição. A Justiça posteriormente voltou atrás e liberou o aplicativo, após entender que era possível obter os dados dos usuários através da empresa responsável.
Para o jurista e diretor do instituto de pesquisas InternetLab, Dennys Antonialli, o caso do Secret é simbólico. “Ele ilustra o poder máximo do Artigo 11 (do Marco Civil da Internet), que é banir o serviço do Brasil. Aplicar uma multa ou constranger a empresa não adiantaria nada, porque ela não tem escritório aqui”, diz o pesquisador.
Antonialli defende que o juiz poderia ter buscado formas menos drásticas para atingir a empresa após não ter tido resposta. “O WhatsApp tem uma base de usuários gigantesca no Brasil e é uma das formas de comunicação mais utilizadas. Por conta de um inquérito, o serviço poderia cair no Brasil inteiro”, disse. “Há meios mais sutis para constranger a empresa, impondo multa alta diária, por exemplo.”
O artigo em questão diz que empresas que coletem, armazenem ou guardem e tratem registros de dados pessoais “em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo”. A regra vale “mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro”.
Na opinião da advogada Gisele Arantes, especialista em direito digital que atuou no caso do aplicativo Secret, o Marco Civil “falhou” ao não prever “uma forma de se alcançar esse provedor de aplicações lá fora quando se precisar de alguma informação”. E resume a atual situação. “Se você é ofendido pelo WhatsApp, você vai ter que identificar as pessoas e responsabilizá-las; para conseguir essas informações, você precisa mandar uma ordem para o WhatsApp, mas ele está lá fora e para isso seria necessário uma carta rogatória, o que demoraria anos.” A jurista espera que o caso “chame a atenção das autoridades para esse buraco”.
O caso se assemelha a um de 2007. Na ocasião, um juiz chegou a suspender por um dia o YouTube no Brasil após tentativas fracassadas de impedir que um vídeo da apresentadora e modelo Daniella Cicarelli, que foi gravada durante ato sexual com o namorado em uma praia na Espanha. A decisão foi então derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.