O governo do estado já definiu como irá reestruturar o plano de custeio da Paranaprevidência.
18/03/2015 -
Euclides Lucas Garcia
A ideia é devolver ao Fundo Previdenciário os inativos com mais de 73 anos e, assim, gerar uma economia mensal de cerca de R$ 120 milhões ao caixa do Executivo. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (18) aos deputados estaduais e, nesta quinta-feira (19), será levada aos servidores e aoConselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Paraná. O objetivo do Palácio Iguaçu é aprovar o projeto até meados do mês que vem.
Desde a invasão da Assembleia Legislativa, há pouco mais de um mês, o governo estuda outra alternativa para resolver a questão das aposentadorias e pensões que não seja a unificação dos fundos Previdenciário e Financeiro, prevista originalmente no “pacotaço” enviado ao Legislativo. Dentro do Executivo, é unanimidade que foi um erro a lei que remodelou a previdência estadual a partir de 2013.
Com a mudança, 60 mil servidores migraram do Fundo Previdenciário para o Financeiro sem levar junto a reserva matemática construída a partir das suas contribuições. Como resultado, o montante aportado pelo Tesouro para a previdência subiu R$ 3,6 bilhões em 2013, R$ 4,1 bilhões em 2014 e deveria chegar neste ano a R$ 4,5 bilhões.
Agora, os inativos com mais de 73 anos voltarão a ser pagos pelo Fundo Previdenciário. A alteração daria um alívio imediato de caixa de R$ 120 milhões mensais ao Executivo e de R$ 30 milhões aos outros poderes, na medida em que haveria redução do aportes. Além disso, o fundo não seria muito onerado, uma vez que a expectativa de sobrevida desses aposentados é considerada pequena. Nesse novo modelo, o governo dá 29 anos de solvência ao Fundo Previdenciário.
Além disso, o Executivo irá criar, por decreto, uma comissão paritária com representantes dos servidores para discutir a criação de um regime de previdência complementar. O novo sistema irá fixar o teto do INSS (R$ 4.663,75) como máximo para as aposentadorias do funcionalismo. A regra valerá apenas para quem ingressar no serviço público após a vigência da lei.