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» » » » » » » PARANÁ | TRIBUTOS EM ATRASO | Contribuintes poderão quitar tributos em atraso com desconto ou em parcelas

O Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado.

AEN publicado 29/04/2015
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (28), em votação final, o projeto de lei do Governo Estadual que cria os Parcelamento Incentivado (PPI), o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e, também, a Cessão de Direitos Creditórios. 
Com a aprovação do programa, cidadãos e empresas poderão quitar tributos estaduais em atraso, com desconto da multa e juros ou em parcelamento de até 120 meses. As medidas combatem a inadimplência e contribuirão para restabelecer o fluxo financeiro do Estado e são essenciais para a manutenção de programas e realização de investimentos. 
ICMS E IPVA - Com o PPI, o contribuinte pode pagar à vista os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) registrados até 31 de dezembro de 2014. O governo vai conceder descontos de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre juros. 
A medida também permite o parcelamento das dívidas em 120 meses, com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. No caso da liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic. 
Divulgação
O Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Ao aderir ao programa o contribuinte pode quitar dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos –(TCMD); taxas de qualquer espécie e origem; multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; e multas contratuais. 
TÍTULOS – Outro ponto aprovado do projeto trata da cessão de direitos creditórios. Esta operação abrange direitos creditórios oriundos de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mas que foram gerados antes de 31 de dezembro de 2014. 
Na prática, significa que os débitos do PPI e do PPD vão virar títulos (semelhantes a ações) que serão alienados pelo governo e negociados no mercado por uma nova empresa, a PR Securitização. 
A operação não extingue a obrigação tributária e não altera a titularidade do crédito tributário, que continua sendo o Paraná. Também não muda as condições de pagamento e tampouco transfere a responsabilidade de cobrança, que continua sendo da Procuradoria do Estado. 

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