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» » » » » » ARAPONGAS | INDÚSTRIA | Grupo Simbal pede recuperação judicial para evitar falência

Segundo tal nota, hoje a dívida total das empresas do grupo é de R$ 193 milhões.

Assessoria publicado 24/06/2015
O grupo Simbal, de Arapongas, ingressou na última segunda-feira (22), no Fórum da Comarca de Arapongas, com um pedido de Recuperação Judicial.
Segundo nota divulgada pela Simbal, o agravamento da crise no setor - que registrou queda de 30% nas vendas no varejo em 2015 - e os custos de produção e tributários levaram ao desequilíbrio das contas do grupo, sendo, portanto, necessária a recuperação judicial para sanar as empresas do conglomerado e preservar os cerca de 1,9 mil empregos diretos.
Foto: Divulgação (Via Google)
Ainda de acordo com o grupo, o objetivo da recuperação é solucionar as causas da crise antes que suas consequências se tornem irreversíveis e saldar o passivo. "Em síntese, a meta é garantir as condições que permitirão manter a normalidade dos processos produtivo e comercial, em todos os seus aspectos, a partir do reescalonamento da dívida - principalmente junto a bancos e instituições financeiras em geral - de acordo com as reais condições das empresas", diz o texto.
As empresas do Grupo Simbal continuam funcionando normalmente, atendendo seus clientes e fornecedores. Hoje, a dívida total das empresas do grupo é de R$ 193 milhões. O faturamento em 2014 foi de R$ 500 milhões.
O conglomerado é composto pelas empresas Simbal Pr Indústria de Móveis e Colchões Ltda, Agropecuária Simbal Ltda, Simbal Sociedade Industrial de Móveis, Darom Móveis Ltda e Eldorado Agricultura e Participações Sociais Ltda.
O grupo nasceu em 1968 com o nome de Indústria de Colchões Guarani e emprega hoje 1.965 funcionários. Nesse ano, o Grupo Simbal, demitiu cerca de 105 trabalhadores, a maior parte na fábrica de Rolândia. A demitiu 85 pessoas em Rolândia, mais de 40% dos cerca de 200 funcionários da unidade, e outras 30 em Arapongas, informou a assessoria da empresa.
Recuperação - Como prevê o artigo 47 da lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial das empresas, o  objetivo da ação é solucionar as causas da crise antes que suas consequências se tornem irreversíveis.
Este é o meio mais propício para alcançar a sua reorganização e, evidentemente, saldar o seu passivo. Em síntese, a meta é garantir as condições que permitirão manter a normalidade dos processos produtivo e comercial, em todos os seus aspectos, a partir do reescalonamento da dívida - principalmente junto a bancos e instituições financeiras em geral - de acordo com as reais condições das empresas.

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