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» » » BRASIL | JUVENTUDE | Agora é Lei: jovens podem viajar de graça em ônibus e trens interestaduais

Dados do IBGE mostram que exploração do trabalho infantil volta a crescer no país

   -   Agências publicado 05/04/2016
Foto: Divulgação
O programa “Identidade Jovem”, que vai fornecer documento de identificação para jovens de 15 a 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), foi lançado na tarde de quarta-feira (31). O novo documento estará disponível em até quatro meses para pessoas de baixa renda. A Caixa será responsável pela disponibilização do documento e gerenciamento de cadastro.
A Identidade Jovem será um documento de emissão virtual, acessado por meio de aplicativo para smartphones e pela Internet. O documento também terá emissão em cartões plásticos para as localidades onde há dificuldade no acesso à rede mundial de computadores.
O jovem apresentará a Identidade Jovem em salas de cinema, teatros, estádios de futebol ou empresas de transporte interestadual, que poderá fazer a verificação da validade por meio de QR CODE. Todas as informações de cadastro são sigilosas e o sistema da Identidade Jovem é inviolável.
De acordo com o decreto, será considerado jovem de baixa renda pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos. A família precisa ser inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
Segundo o texto do decreto fixou, que ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Para ter direito ao benefício, o jovem precisa solicitar o bilhete com antecedência mínima de três horas em relação ao horário da partida e apresentar a Identidade Jovem, que começará a ser emitida a partir de 31 de março de 2016.
O jovem precisa comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perder o benefício. Depois desse prazo, as prestadoras colocarão esses bilhetes à venda, mas enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários. A mesma regra se aplica aos assentos com desconto.
Se eventualmente a emissão do bilhete for recusada pela empresa de transporte, o beneficiário poderá pedir documento à empresa em que deve constar data, hora, local e as causas da recusa. Passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT.

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