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» » » » » » ARAPONGAS | ILEGALIDADES | MP-PR requer anulação de permuta de imóvel que desfavoreceu Município

Empresa beneficiada seria vinculada a um ex-prefeito (gestões 2005-2008 / 2009-2012), sendo responsável por doações em dinheiro para a campanha do então gestor municipal.

     -     MPPR publicado 07/06/2016
A permuta de um lote municipal com um terreno privado, efetuada em 2012, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, no Norte Central Paranaense, a propor ação civil pública em face do Município, de uma empresa e de seis pessoas. O MP-PR sustenta que a operação imobiliária implicou em prejuízo ao erário e foi realizada com o propósito único de beneficiar os donos do empreendimento.
A Promotoria relata na ação ter recebido informações de que o procedimento de permuta apresentou diversas ilegalidades – como ausência injustificada de licitação – e que a empresa beneficiada seria vinculada a um ex-prefeito (gestões 2005-2008 / 2009-2012), sendo responsável por doações em dinheiro para a campanha do então gestor municipal.
Conforme destaca a ação, o Município permutou uma área muito bem localizada naquela cidade, perto da região central, valorizada e passível de receber diversos órgãos públicos, com maior facilidade de acesso à população, por um terreno mais distante e com grande limitação de uso e acesso, com trecho situado em Reserva Legal com Área de Preservação Ambiental (Fundo de Vale).” Ainda segundo o MP-PR, não foram observados no processo vários ditames legais, como avaliação por agentes públicos, justificativa e procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação. “Não bastasse isto, para confirmar o desvio de interesse, constatou-se que a empresa beneficiada pelo ato foi uma das financiadoras da campanha do mesmo prefeito que possibilitou a troca desvantajosa”.
A Promotoria requer, liminarmente, que o imóvel permutado para a empresa seja declarado indisponível judicialmente, bem como o bloqueio de bens dos favorecidos, para garantir eventual reparação ao erário. No mérito, a declaração de nulidade do processo de permuta, a devolução do terreno ao Município e ressarcimento de eventuais perdas aos cofres públicos.

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