Com o texto, atividade médica é regulamentada no País, estabelecendo atividades privadas dos médicos.
A Lei que regulamenta a atividade médica do Brasil, conhecida como
Ato Médico foi sancionada, com vetos, nesta quinta-feira (11). A lei número 12.842 estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde.
O texto preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos
e privados de saúde e assegura atribuições específicas dos médicos,
como indicação de internação e alta médica nos serviços de saúde,
indicação e execução da intervenção cirúrgica, emissão de laudo dos
exames de imagens, entre outros. Também será de exclusividade médica a
sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Tramitando há quase 11 anos no Congresso Nacional, o governo federal
considerou todas as opiniões, incluindo de secretarias municipais de
saúde e das entidades nacionais municipalistas.
O governo ainda deve apresentar novo projeto de lei que assegure as
funções de cada profissão e a adequada prestação dos serviços de saúde.
Isso ocorrerá após consulta com as entidades representativas de
profissionais de saúde.
| Divulgação/Federação Nacional dos Odontologistas |
A lei do Ato Médico determina que atividades como atendimento a
pessoas sob risco de morte iminente, realização de exames
citopatológicos e emissão de laudos e coleta de material biológico podem
ser compartilhadas com outros profissionais da área.
O governo vetou artigos referentes à formulação do diagnóstico de
doenças com objetivo de resguardar as políticas e programas
desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS). Se aprovado, pacientes
com doenças com tuberculose, malária e dengue não poderiam mais ser
diagnosticadas e, inicialmente, tratadas por profissionais de
enfermagem.
Também foram vetados dispositivos que impedem a atuação de outros
profissionais na indicação de órteses e próteses, inclusive
oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem,
confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados
ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.
No que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como
atribuições exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que indicava
a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção,
punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Isso porque, caso a
redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de
médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS.
Gestores municipais e médicos já podem se cadastrar no Programa Mais Médicos
Fonte: Ministério da Saúde
Postagem Assessoria Imprensa