Belo Horizonte
Especialistas
do setor previdenciário e centenas de pessoas com deficiência
discutiram a necessidade e urgência da aplicação da aposentadoria por
tempo de serviço em caráter especial para o segmento.
O debate foi
realizado em seminário na quinta-feira (29/8), na Câmara Municipal de
Belo Horizonte.
O encontro buscou esclarecer dúvidas a respeito da nova
legislação federal que prevê a aposentadoria especial e deve ser
regulamentada até novembro deste ano.
Também foi aberto o debate sobre a
situação atual das pessoas com deficiência, que sofrem com a falta de
oportunidade de trabalho, acessibilidade, tradutores, espaços e escolas
adaptadas às necessidades específicas.
Anfitrião do evento e autor do projeto que deu origem à Lei Complementar nº 142, o vereador Leonardo Mattos explicou que a norma, sancionada em 8 de maio pela presidente Dilma
Roussef, concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevendo a redução da idade e
do tempo de contribuição para até 20 anos, a depender da gravidade da
deficiência. O parlamentar justificou a iniciativa, destacando que o
nível de degradação do corpo das pessoas com deficiência é diferenciado.
“Durante nossa atividade laboral, sentimos um desgaste maior tanto nas
partes do corpo que possuem deficiência quanto no organismo como um
todo. Por isso, sem essa lei, somos levados a nos aposentar
prematuramente por invalidez”, lamentou Mattos, defendendo o direito à
aposentadoria antes que o corpo já não esteja apto a trabalhar nem a
aproveitar os momentos de lazer. “A aposentadoria deve ser uma
retribuição ao trabalhador por sua contribuição. Ele deve ter o direito
de usufruir”, completou.
Termos e critérios
Conforme
o texto publicado, fica garantida a concessão de aposentadoria pelo
INSS às pessoas com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de
contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência
grave; aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no
caso de deficiência moderada; aos 33 anos de contribuição, se homem, e
28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de
idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do
grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de
15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
De acordo com os representantes do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), o decreto de regulamentação da lei irá trazer os
critérios objetivos para qualificação das deficiências nos três níveis
estabelecidos: grave, moderada e leve. O Instituto explica que,
atualmente, já utiliza três indicadores para essa avaliação, quando da
concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – que assegura a
transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou
mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de
longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios
de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A
renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do
salário mínimo vigente.
Para apuração do grau de “impedimento” da pessoa, o INSS avalia
aspectos sociais e físicos divididos em três áreas: “fatores
ambientais”, como a qualidade do espaço onde vive, acessibilidade,
esforço e relações estabelecidas com as pessoas e familiares;
“atividades e participação”, considerando a capacidade da pessoa (o que
consegue fazer em ambiente neutro) e seu desempenho real (o que consegue
fazer no ambiente habitual, com todos os fatores presentes), tanto em
caráter individual, quanto social; e “funções do corpo”, identificadas
pela perícia médica entre os diversos tipos de deficiência como física,
auditiva, visual, mental ou mesmo múltipla.
Dúvidas e reivindicações
A expectativa geral é de que a regulamentação traga respostas a várias perguntas que surgem do texto legal. O segmento questionou se haverá
necessidade de comprovação de tempo mínimo de deficiência para ter
acesso à aposentadoria especial; como fica o servidor público com
deficiência, que não está contemplado pela nova lei; se haverá um
processo de capacitação dos agentes que fazem a avaliação da gravidade
das deficiências; se o valor da aposentadoria será menor em função da
redução do tempo; se o segurado poderá voltar a trabalhar depois de
aposentado e como serão tratados casos em que a deficiência tenha
surgido depois de alguns anos de contribuição.
As pessoas exigiram, ainda, políticas públicas para o segmento que
garantam a qualidade de vida e a possibilidade de acesso à aposentadoria
como mais oportunidades de trabalho para os cidadãos com deficiência,
espaços institucionais adaptados, concursos públicos para tradutores de
LIBRA que garantam a acessibilidade, transporte público acessível e,
principalmente, escolas e educadores capacitados ao atendimento e
formação desse público. Foi elaborada uma carta conjunta reunindo
questionamentos e sugestões a ser enviada ao governo federal como forma
de participação popular na regulamentação da nova lei.
Fonte: CMBH/Leonardo Mattos