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» » Pessoas com deficiência cobram aposentadoria por tempo de serviço

Belo Horizonte

IMG_3420 30 de agosto de 2013 


Especialistas do setor previdenciário e centenas de pessoas com deficiência discutiram a necessidade e urgência da aplicação da aposentadoria por tempo de serviço em caráter especial para o segmento. 

O debate foi realizado em seminário na quinta-feira (29/8), na Câmara Municipal de Belo Horizonte. 

O encontro buscou esclarecer dúvidas a respeito da nova legislação federal que prevê a aposentadoria especial e deve ser regulamentada até novembro deste ano. 

Também foi aberto o debate sobre a situação atual das pessoas com deficiência, que sofrem com a falta de oportunidade de trabalho, acessibilidade, tradutores, espaços e escolas adaptadas às necessidades específicas.

Anfitrião do evento e autor do projeto que deu origem à Lei Complementar nº 142, o vereador Leonardo Mattos explicou que a norma, sancionada em 8 de maio pela presidente Dilma Roussef, concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevendo a redução da idade e do tempo de contribuição para até 20 anos, a depender da gravidade da deficiência. O parlamentar justificou a iniciativa, destacando que o nível de degradação do corpo das pessoas com deficiência é diferenciado. “Durante nossa atividade laboral, sentimos um desgaste maior tanto nas partes do corpo que possuem deficiência quanto no organismo como um todo. Por isso, sem essa lei, somos levados a nos aposentar prematuramente por invalidez”, lamentou Mattos, defendendo o direito à aposentadoria antes que o corpo já não esteja apto a trabalhar nem a aproveitar os momentos de lazer. “A aposentadoria deve ser uma retribuição ao trabalhador por sua contribuição. Ele deve ter o direito de usufruir”, completou.


Termos e critérios

Conforme o texto publicado, fica garantida a concessão de aposentadoria pelo INSS às pessoas com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

IMG_3430De acordo com os representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o decreto de regulamentação da lei irá trazer os critérios objetivos para qualificação das deficiências nos três níveis estabelecidos: grave, moderada e leve. O Instituto explica que, atualmente, já utiliza três indicadores para essa avaliação, quando da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para apuração do grau de “impedimento” da pessoa, o INSS avalia aspectos sociais e físicos divididos em três áreas: “fatores ambientais”, como a qualidade do espaço onde vive, acessibilidade, esforço e relações estabelecidas com as pessoas e familiares; “atividades e participação”, considerando a capacidade da pessoa (o que consegue fazer em ambiente neutro) e seu desempenho real (o que consegue fazer no ambiente habitual, com todos os fatores presentes), tanto em caráter individual, quanto social; e “funções do corpo”, identificadas pela perícia médica entre os diversos tipos de deficiência como física, auditiva, visual, mental ou mesmo múltipla.


Dúvidas e reivindicações


IMG_3419A expectativa geral é de que a regulamentação traga respostas a várias perguntas que surgem do texto legal. O segmento questionou se haverá necessidade de comprovação de tempo mínimo de deficiência para ter acesso à aposentadoria especial; como fica o servidor público com deficiência, que não está contemplado pela nova lei; se haverá um processo de capacitação dos agentes que fazem a avaliação da gravidade das deficiências; se o valor da aposentadoria será menor em função da redução do tempo; se o segurado poderá voltar a trabalhar depois de aposentado e como serão tratados casos em que a deficiência tenha surgido depois de alguns anos de contribuição.


As pessoas exigiram, ainda, políticas públicas para o segmento que garantam a qualidade de vida e a possibilidade de acesso à aposentadoria como mais oportunidades de trabalho para os cidadãos com deficiência, espaços institucionais adaptados, concursos públicos para tradutores de LIBRA que garantam a acessibilidade, transporte público acessível e, principalmente, escolas e educadores capacitados ao atendimento e formação desse público. Foi elaborada uma carta conjunta reunindo questionamentos e sugestões a ser enviada ao governo federal como forma de participação popular na regulamentação da nova lei.





Fonte: CMBH/Leonardo Mattos

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