Está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2004, que assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame.
A PEC foi apresentada há 10 anos, portanto, é anterior à decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 2011, que
reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro
do número de vagas previstas no edital.
A decisão, por unanimidade, foi em cima
de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questionou a
obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o
cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
Publicidade - Além de garantir a nomeação dos
aprovados, a PEC propõe outras mudanças na Constituição, entre elas a
obrigatoriedade de publicação de edital do concurso na imprensa oficial e
em jornal diário de grande circulação. O objetivo é assegurar o
princípio da publicidade.
Em voto favorável à aprovação, o
senador Jorge Viana (AC), relator da matéria na CCJ, sugere algumas
mudanças. Ele retoma, por exemplo, a regra atual de validade dos
concursos - de até dois anos, prorrogável por igual período -, em vez de
dois anos exatos, também prorrogáveis, como consta da proposta
original.
“É
interessante que a Administração tenha discricionariedade para
estabelecer prazo de validade inferior a dois anos para determinado
concurso, se isso melhor atender ao interesse público”, justificou o
relator.
Novo concurso - Sugeriu-se também a retirada da
exigência de aproveitamento dos aprovados num concurso dentro do prazo
de validade em novas vagas que venham a surgir além das previstas no
edital. Nesse caso, ficaria proibida a realização de novo concurso.
O texto do relator apenas garante o preenchimento de todas as vagas previstas no edital dentro do prazo do concurso.
Blog em 21/08/2014
Agência Senado