A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União.
A partir de 1º de janeiro de 2015, mais de 140 setores econômicos
poderão se beneficiar de uma nova forma de tributação, baseada no
faturamento. A adesão será possível para empresas com faturamento anual
de até R$ 3,6 milhões. O restante da regulamentação deverá ser publicada
no DOU até dezembro.
Todo o setor de serviços, bem como a
indústria e o comércio atacadista de refrigerantes, será acolhido pelo
Supersimples. Até então, a opção por esta forma de tributação só havia
sido dada ao comércio varejista. Com a mudança, atividades como
fisioterapia, corretagem de seguros, odontologia, psicologia, auditoria,
jornalismo e publicidade também poderão desfrutar do sistema, que reduz
a taxação e simplifica o processo de recolhimento de tributos.
As alíquotas a serem aplicadas vão
variar de 16,93% a 22,45%. A expectativa é de que o Supersimples alcance
mais de 450 mil empreendimentos e gere uma economia de tributos de até
40%, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae).
A LC 147/2014 também admite um teto
maior de faturamento para incentivar a exportação entre as empresas de
pequeno porte. Assim, serão incluídos empreendimentos com renda bruta
anual de R$ 7,2 milhões, desde que R$ 3,6 milhões tenham sido obtidos no
mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e
serviços.
A nova regulamentação do Supersimples
havia sido sancionada, com vetos, pela presidente da República, em agosto. A iniciativa altera a Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas (LC 123/2006) e, além de ampliar o rol de atividades
beneficiadas pela simplificação tributária, reduz a burocracia na
criação e no fechamento de empreendimentos e elimina distorções
tarifárias nestes segmentos econômicos.
10/09/2014