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» » » Em Assembléia, manifestantes deliberam que Arapongas/PR terá representantes de todos os caminhoneiros que se encontram paralisados nas Rodovias da região de Arapongas/PR

26/02/2015

Crédito imagem: Diogo Zanin via Facebook
Após horas de negociações, sindicatos e associações que representam caminhoneiros aceitaram na noite de quarta-feira os termos do acordo proposto pelo governo para colocar fim aos protestos da categoria. Entretanto, o acordo não contou com o apoio de Ivar Luiz Schmidt, que se diz representante do Comando Nacional do Transporte, movimento que, segundo ele, é responsável por cerca de 100 pontos de bloqueio nas estradas.

Em Arapongas o movimento ocupam novamente o pedágio, e aguardam a liminar "cair" para ser bloqueado novamente.

Lei dos caminhoneiros
Após se reunir com lideranças dos caminhoneiros e com representantes de empresários, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, afirmou que o governo se comprometeu a sancionar sem vetos a Lei dos Caminhoneiros. A matéria foi aprovada na Câmara no último dia 11 e estabelece regras para o exercício da profissão de motorista.

Responsável pela interlocução do governo com os movimentos sociais, Rossetto frisou que a Lei dos Caminhoneiros vai prever que os caminhões que trafegarem vazios e com o eixo suspenso estarão isentos do pagamento de pedágio.

Arapongas
ASSEMBLÉIA DOS CAMINHONEIROS DE ARAPONGAS
 DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Delibera-se que a Arapongas/PR terá como representantes de todos os caminhoneiros que se encontram paralisados nas Rodovias da região de Arapongas/PR, sendo eles: JAIME TOALIRI DE CARVALHO (43) 9972-7599; MARCIO ADRIANO DE PAULA (43)9937-6098, RENATO SALVADOR BOZO (43) 9912-8877, GERSON ADÃO GARCIA PERES (43) 8812-5583 e ANDRE LUIS PINHO (43) 9644-6336. Como advogado voluntário que redige esta ata e representará esta comissão PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO, OAB/PR 57.234. Assessor jurídico voluntário RICARDO DIAS BOTELHO.
 Participando desta reunião os representantes dos caminhoneiros que se encontram paralisados na região de Astorga/PR, sendo eles: MAURY MONTEIRO DA SILVA (44)9840-8786 e VALDIR DE JESUS ZANCHE (44) 9922-1496.
 Os representantes acima estão lotados nas Rodovias PR 444, PR 218 e Estrada Vicinal de Astorga e Jaguapitã/PR.
 O objetivo da presente reunião é definir os objetivos das regiões em prol do bem comum, para fins de negociação com representantes do governo. 
 A paralisação será pacífica. Somente serão liberados veículos leves ou com produtos perecíveis (que não tiver em câmera fria), ou com produtos hospitalares, ou veículos transportando produtos agrícolas da zona rural para cooperativa.
 Deliberam-se como objetivo em comum da região de Arapongas e Astorga, os seguintes:
 1) A redução do preço do óleo diesel;

2) A redução da Tarifa do Pedágio em igualdade com as Concessionárias das Rodovias do Estado de Santa Catarina;

3) Não cobrança de eixo suspenso para caminhões vazios;

4) Que o Pedágio faça pontos de apoio para os caminhoneiros (local apropriado para estacionar veículos, com alojamento para banho, alimentação e segurança);

5) Fiscalização para cobrança da estadia prevista na Lei 11.442/2007, que disciplina o transporte rodoviário de cargas, parágrafo 5º do artigo 11, que diz:
 § 5º - (...) o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário
 de Cargas será de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao TAC (transportador autônomo) ou à ETC (empresa de transporte) o valor de R$ 1,00 por tonelada/hora ou fração.

6) Aumento do preço da estadia previsto no parágrafo 5º, do artigo 11, da Lei 11.442/2007 de R$1,00 para R$1,38 por tonelada/hora, com aumento anual e atualização pelo índice INPC;

7) Acrescentar na Lei 11.442/2007 que o pagamento da estadia terá prazo para pagamento até o ato do pagamento do saldo remanescente do frete, sob pena de aplicação de multa diária;

8) Acrescentar na Lei 11.442/2007 que a empresa destinatária ficará obrigada de carimbar o verso da nota com data e horário de chegada e saída para controle da estadia, também sob pena de multa;

9) Acrescentar na Lei 11.442/2007 que a empresa destinatária será responsável por qualquer tipo de excesso de peso do caminhão, de modo que a multa não seja direcionada ao caminhoneiro;

10) Acrescentar na Lei 11.442/2007 a estipulação de uma margem de lucro limitada para a transportadora sobre o frete repassado para o transportador (Exemplo: Evitar que a transportadora receba pelo valor R$10.000,00 e repassa para o transportador por R$5.000,00);

11) Facilitação e incentivos para aquisição de veículos pesados novos para autônomos e micro-empreendedores, sobretudo com maior carência de prazo para início do pagamento do financiamento, tendo em vista que a facilidade do crédito somente está favorecendo as grandes transportadoras. A facilitação do crédito do autônomo e micro-empreendedores junto ao Banco BNDS;

12) Facilitação e incentivos na renegociação amigável dos transportadores inadimplentes com os financiamentos dos veículos pesados;

13) Estipular o valor mínimo de frete de R$0,80 tonelada/eixo multiplicado por quilometro rodado, livre de carga, descarga e pedágio, com aumento anual de atualização pelo INPC;

14) Acrescentar na Lei 11.442/2007 que as paradas em Postos Ficais deverão ser carimbadas no verso da nota com data de horário de chegada e saída para fins de ressarcimento de estadia junto a empresa contratante;

 15) Que o governo faça medidas para controlar o prazo de agendamento de descarga nos portos em prazo mínimo possível, considerando que o veículo percorre em torno de 700 Km por dia;

As reivindicações acima foram colhidas de todos os caminhoneiros a nível Brasil, podendo ser acrescentadas outras reivindicações nas próximas reuniões.

Até resolver a greve serão feitas reuniões periódicas pelas lideranças das paralisações para aprimoramento dos objetivos aqui afirmados. 

Que os caminhoneiros estão conscientes das possíveis penalidades aplicadas na paralisação na BR 369 no posto de pedágio e deliberam-se que irão assumir novamente a paralisação no mesmo local, no dia 26/02/2015 a partir das 18:30 de forma pacífica. Estão cientes que os veículos poderão sofrer penalidades em razão disto, mas que contarão com a ajuda de toda população para pressionar as autoridades competentes, para se mobilizar em favor dos caminhoneiros, sobretudo, para que a medida liminar seja derrubada e todas as eventuais penalidades sejam declaradas sem efeitos, sob pena de afastar a pacificidade até então mantida. 

A greve é por tempo indeterminando. Os representantes estão disponíveis a qualquer momento para negociação com o governo e autoridades competentes nos telefones mencionados no preâmbulo. A greve será estendida para toda a população.

Arapongas/PR, 26 de fevereiro de 2015.

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