A bomba do dia: um juiz do Piauí pediu o bloqueio do WhatsApp no país todo por uma série de solicitações não cumpridas pelo aplicativo, que pertence ao Facebook.
Por Renato Santino - em 25/02/2015
Reprodução Olhar Digital
O aplicativo é um dos mais queridos do público brasileiro e, portanto, há o choque inicial, mas não precisa de muito esforço para perceber o quão fora da realidade é a situação. Esta é a visão do especialista em direito digital Adriano Mendes, segundo o qual a ordem não tem fundamentação jurídica para ser emitida.
(Foto: Reprodução)
Isso porque a decisão teria sido baseada nos artigos 11 e 12 do Marco Civil da Internet - que abrangem a responsabilidade dos provedores de internet e aplicativos - ainda não foram regulamentados, e não são válidos enquanto isso não for definido e um decreto presidencial para confirmar.
Mas quais são as chances reais de o WhatsApp sair do ar graças a esta determinação jurídica como essa? “Zero”, afirma Adriano Mendes. Segundo ele, este é o tipo de decisão que é cassada com facilidade e o aplicativo deve permanecer no ar.
O motivo é que uma ordem como essa é exagerada. A comparação feita pelo especialista em direito digital usa um assunto em alta em São Paulo, que é a falta d’água. “É como se o governo cortasse o fornecimento hídrico de um bairro inteiro porque uma das casas não cumpriu as metas de redução de consumo”, diz para ilustrar o exagero.
Como o processo referente a 2013 corre em segredo de justiça, não é possível saber o que realmente se passa para uma decisão tão extrema. Mesmo assim, dá para identificar algumas possibilidades que podem ter motivado o juiz a recorrer a esta atitude.
“O que imagino que tenha acontecido é que o juiz não soube pedir o que ele queria para o WhatsApp ou acabou pedindo algo que não cabe ao aplicativo”, explica Adriano Mendes. Isso significa que a solicitação judicial provavelmente incluía informações que o WhatsApp não é capaz de fazer.
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