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» » » » » » BRASIL | TELEFONIA | Ligação de orelhões da Oi no Paraná será gratuita

Decisão vale a partir desta quarta para ligações locais para telefones fixos.

A Oi deve dar publicidade da gratuidade em sua página na internet.
Agências publicado 15/04/2015 
Digulvação
A partir de hoje, a Oi será obrigada a permitir que os cidadãos de 15 Estados usem seus orelhões gratuitamente para fazer ligações locais a telefones fixos, de acordo com determinação da Anatel. A punição se deve ao fato de que a operadora não cumpriu com os patamares mínimos de disponibilidade de telefones públicos em suas áreas de atuação.
Era necessário ter ao menos 90% de orelhões disponíveis em todas as Unidades da Federação e 95% nas localidades atendidas somente por orelhões (acesso coletivo). Onde essa exigência não foi atendida a operadora será punida: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
A Oi foi avisada da possibilidade de punição em 2 de fevereiro, mas até 31 de março, quando a Anatel realizou a medição mais recente, a situação não tinha se resolvido. Agora os orelhões serão liberados até que a operadora atinja as metas.
Segundo a Anatel, novas medições estão previstas para 30 de agosto de 2015, 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses. 
Despacho
A Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) determinou, por meio do Despacho nº 565/2015 , que as concessionárias do Grupo Oi garantam a disponibilidade da planta de orelhões de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por acesso coletivo, até 31 de março de 2015. Como a Oi não atingiu os patamares mínimos em 15 Estados até essa data, as chamadas locais a partir de seus orelhões nessas Unidades da Federação serão gratuitas.
As chamadas devem permanecer gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados, mediante aprovação da Anatel.
Os Telefones Públicos nas Unidades da Federação que não alcançarem os patamares mínimos nas medições citadas acima também contarão com a gratuidade para as seguintes chamadas: Longa Distância Nacional, destinadas telefones fixos, a partir de 1° outubro de 2015; Ligações Locais para telefones móveis (VC1), a partir de 1° de abril de 2016 e ligações de Longa Distância Nacional, para telefones móveis (VC2 e VC3) a partir de 1° de outubro de 2016.
VC-1: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs são iguais (exemplo: telefones com o DDD 21)
VC-2: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual (exemplo: DDDs 61 e 62)
VC-3: ligações feitas para telefones móveis em que os primeiros dígitos dos DDDs são diferentes (exemplos: DDDs 31 e 41, 27 e 92)
As concessionárias Algar, Embratel, Sercomtel e Telefônica não estão incluídas nas obrigações de gratuidade do Despacho nº 656/20158.

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